Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.244, DE 28 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 29/04/2022 p.1)

Inclui no calendário oficial do município de Campinas o Dia Internacional do Combate ao Trabalho Infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município de Campinas o Dia Internacional do Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 2º  O Poder Público municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração do Dia Internacional do Combate ao Trabalho Infantil, inclusive autorizando a realização de atividades educativas e culturais.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: vereadora Debora Palermo

Protocolado nº 2022/08/3.564


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...