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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05/2022

(Publicação DOM 27/04/2022 p. 45)

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a equipe de voluntários ou profissionais de projetos parceiros, para atuar nos Hospitais e unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, com práticas de segurança para a proteção do Voluntários, Pacientes, Acompanhantes, Funcionários e outros.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído o Protocolo de Serviços Voluntários junto à Rede Mário Gatti, destinado a voluntários ou profissionais de projetos sociais parceiros que atuem nas unidades da autarquia.
Parágrafo primeiro. Fica vedada a atuação de voluntários ou parceiros nas dependências das seguintes áreas: Unidades de Terapia Intensiva ou Semi intensiva, Pronto Atendimento, Pronto Socorro, Sala de Urgência e Emergência, Isolamento.

Art. 2º  Aos voluntários ou profissionais de projetos sociais parceiros que atuem nas unidades da autarquia é obrigatório seguir o seguinte protocolo:
a) Procurar a Coordenação da Humanização da Rede Mario Gatti para qualquer necessidade.
b) Uso de máscara de descartável, bem ajustada à face, cobrindo nariz, boca e queixo, sendo de propriedade do voluntário, ou cedido pela instituição.
c) Trocar de máscara após uso prolongado ou quando apresentar umidade.
d) Higienizar as mãos antes de tocar na máscara,
e) Higiene das Mãos com álcool gel ou água e sabão, antes de entrar e ao sair dos quartos e sempre que tocar em algum objeto, pessoas ou superfície,
f) Manter a distância mínima de 1 metro de pacientes, acompanhantes e colaboradores.
g) Cumprir com as Medidas de Precaução e Isolamento da instituição,
h) Fornecer comprovante de vacinação conforme definido na relação de documentos para cadastro de voluntários.
i) Após a atuação deverá retirar o figurino (quando palhaços), quando houver, e armazená-los em sacos plásticos,
j) A cada atuação nas áreas hospitalares, realizar a lavagem de suas roupas ou do figurino com água e sabão,
k) Sapatos, bolsas e acessórios deverão ser de material lavável e após cada atuação higienizados com água e sabão ou álcool a 70 %.
l) Evitar aglomeração;
m) Realizar o descarte de resíduos: copos, papel toalha, papel higiênico e outros conforme a identificação dos recipientes disponibilizados pela instituição.

Art. 3º  Aos voluntários ou profissionais de projetos sociais parceiros que atuem nasunidades da autarquia é vedado:
a) ir vestido com o figurino de Palhaço, de qualquer área externa (casa, trabalho, outros). Cada voluntário deve se trocar no hospital/instituição em local determinado para tal fim;
b) tocar nos mobiliários, enxovais e equipamentos da instituição;
c) alimentar-se, beber e guardar alimentos e bebidas;
d) fumar nas dependências da instituição;
e) repousar em áreas assistenciais;
f) manipular lente de contato;
g) Brinquedos de papel, tecido, pelúcia ou material que não possam ser higienizados no momento da atuação ou após,
h) entregar brindes, exemplo: florzinhas, papeis com mensagens, brinquedinhos, folhetos e etc..
i) transferir objetos de um paciente para o outro, exemplo: florzinhas, papeis com mensagens, brinquedos, etc..
j) compor o figurino (Palhaços ou outros personagens) com os seguintes itens: luvas, perucas, saias longas que arrastem ou toquem o chão, mangas longas com babados, que toquem superfícies e pessoas,
k) guardar bens pessoais em áreas assistenciais;
l) usar sapatos abertos (aqueles que deixam expostas: a região do calcanhar, do dorso e das laterais dos pés),
m) pantufas, sapatilhas de bailarina, meias ou calçados que não apresentem solado impermeável e sem antiderrapante,
n) usar adornos nos dedos, mãos, pulsos, pescoço, brincos somente ocupando o lóbulo da orelha, Exemplo: anéis, pulseiras, ursinhos de pelúcia, gravata cumprida, lenços e echarpes (acima de 10 cm) que possa ficar esbarrando ou possa enroscar em objetos e superfícies,
o) Cabelos longos soltos,
p) atuar caso apresente os seguintes sintomas: cefaleia, calafrios, dor de garganta, diarreia, Anosmia (incapacidade de sentir odores) ou hiposmia (diminuição do olfato), Ageisia (perda do sentido do paladar), Mialgia (dores musculares, dores no corpo), Cansaço ou fadiga, e febre,
q) tocar ou manipular em resíduos dos serviços de saúde,
r) algazarras, brincadeiras ou comentários inadequados que desrespeitem os profissionais ou usuários,
s) ruído elevado decorrente das atividades de humanização respeitando as limitações inerentes a cada área assistencial.

Art. 4º  A autarquia, dentro de suas possibilidades, disponibilizará vestiários e armários ou local para a guarda dos objetos pessoais do voluntário e álcool gel.

Art. 5º  Aos voluntários ou profissionais de projetos sociais parceiros que atuem nas unidades da autarquia é obrigatório seguir o seguinte procedimento:
a) Todos os voluntários serão capacitados ao conteúdo deste Protocolo
b) Ao chegar na instituição o voluntário deverá se dirigir diretamente ao vestiário, vestir figurino e maquiagem.
c) Armazenar seus objetos pessoais em armário ou local designado para tal finalidade.
d) Seguir as orientações da instituição quanto aos locais liberados para o trabalho voluntário.
e) Higienizar as mãos com álcool gel ou água e sabão, ao entrar e sair de cada quarto das Unidades de Internação e sempre que tocar em qualquer objeto ou pessoas.

Art. 6º  Caberá à Coordenadoria de Humanização da Rede Mário Gatti:
a) Acompanhar o cumprimento do Protocolo

b) Aplicar Sanções administrativas caso haja o não cumprimento das orientações deste protocolo pelo voluntário, sendo primeira ocorrência - Advertência verbal, segunda ocorrência - Advertência por escrito; e em caso de reincidência - Desligamento do voluntário do Projeto, ou de atuação na instituição.
c) Para os Projetos externos, caso haja ocorrência de descumprimento das orientações deste protocolo por mais de um voluntário, a instituição parceira receberá as Sanções administrativas, podendo ser descredenciada da Rede Mario Gatti.

Art. 7º  A área de Humanização será responsável pelo controle, fiscalização e solução de questões relativas ao presente Protocolo, bem como pela instituição e aplicação dos formulários e documentações necessárias para registro e formalização da atuação dos voluntários e parceiros junto à Rede Mário Gatti.

Art. 8º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de abril de 2022

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti


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