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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.240, DE 25 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 26/04/2022 p. 02)

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que "dispõe sobre Atendimento Prioritário no Município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O inciso I do art. 1º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................
I - pessoas com deficiência;
.................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Paulo Bufalo
Protocolado nº 2022/08/3.231


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