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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.238, DE 25 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 26/04/2022 p. 01)

Institui no âmbito do município de Campinas o Dia do Evangelista Universal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do município de Campinas o Dia do Evangelista Universal, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de maio.

Art. 2º  O Município regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Fernando Mendes
Protocolado nº 2022/08/3.064


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