Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.232, DE 14 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 18/04/2022 p.01)

Reconhece o paintball como desporto no município de Campinas e institui o Dia do Paintball no calendário de eventos do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O paintball fica reconhecido como desporto no município de Campinas.

Art. 2º  Fica instituído o Dia do Paintball no calendário de eventos do município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 3º  O Município regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Arnaldo Salvetti
Protocolado nº 2022/08/2.833


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...