Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.231, DE 14 DE ABRIL DE 2022
(Publicação DOM 18/04/2022 p.01)
Dispõe sobre a manutenção de dispositivos próprios para aplicação de álcool em gel antisséptico nos estabelecimentos da rede pública de ensino do Município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 14 de abril de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Professor Alberto
Protocolado nº 2022/08/2.831
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