Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.102, DE 13 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 14/04/2022 p.2)

Altera o regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.437, que regulamenta a lei nº 4.356, de 28 de dezembro de 1973, que autoriza o poder executivo a constituir uma sociedade por ações, com objetivo de planejar, executar e operar os serviços de água e esgotos sanitários no município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso De suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos o inciso X e os §§ 1º e 2º ao art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.437, de 14 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º...........
..........................
X - administrar as faixas de servidão administrativa de viela sanitária no Município de Campinas.
§ 1º As faixas de servidão administrativa de viela sanitária deverão ser averbadas nas matrículas dos respectivos imóveis em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA-Campinas.
§ 2º Incluem-se dentre as faixas de servidão administrativa referidas no § 1º deste artigo aquelas instituídas anteriormente em nome do Município de Campinas ou do Departamento de Água e Esgoto de Campinas (DAE/Campinas), as quais deverão ser objeto de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis em nome da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA-Campinas, sem a anuência ou manifestação da Municipalidade para esses atos, desde já autorizados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do SEI PMC.2021.00006447-25.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...