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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 25 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 06/01/2009 p.19)

REVOGADA pela Resolução nº 06, de 16/06/2009-SETEC

Cria a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos Licitatórios de Concessão para a Implantação e Manutenção de Sinalização Urbana em Vias e Logradouros Públicos do Município de Campinas (Placas e Conjuntos Toponímicos) e Concessão para Implantação e Manutenção de Aparelhos Eletrônicos Digitais e analógicos (Relógios Públicos).   

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e consoante a aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC, e,
CONSIDERANDO que com supedâneo nas disposições contidas na Lei nº 11.459, de 06 de janeiro de 2003, que disciplina a instalação de mobiliário urbano no município e da outra providência, é da Setec - Serviços Técnicos Gerais, o gerenciamento, a fiscalização e os eventuais processos licitatórios referente a implantação do mobiliário urbano com publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda reprimida em relação a sinalização Urbana em via e logradouros públicos no município de Campinas, e Aparelhos Eletrônicos composto de Relógios digitais e analógicos, buscando ainda a modernização, reestruturação e manutenção destes mobiliários já instalados em solo público;
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Fica criada Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos Licitatórios de Concessão para a Implantação e Manutenção de Sinalização Urbana em Vias e Logradouros Públicos do Município de Campinas (Placas e Conjuntos Toponímicos) e Concessão para Implantação e Manutenção de Aparelhos Eletrônicos Digitais e analógicos (Relógios Públicos).  

Art. 2º  A Comissão ora criada será composta por cinco membros e seus respectivos suplentes, sendo dois indicados pelo Sr. Presidente da Setec - Serviços Técnicos Gerais, e, um da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; um da Secretaria Municipal de Administração e um da Secretaria de Transportes, os quais foram indicados pelo Sr. Prefeito Municipal de Campinas Dr. Hélio de Oliveira Santos por intermédio dos Ofícios GP nº 434/2008 e 519/2008, a saber:
I - Pela Setec - Serviços Técnicos Gerais - Membros: CELSO LORENA DE MELLO, matrícula nº 0619-01 e LUIS AUGUSTO ZANOTTI, matrícula nº 1259-01, e como Suplentes ELISABETH ALVES DE BARROS, matrícula nº 1258-01 e CELSO CAVALINI DE ARARIPE, matrícula nº 1048-01, respectivamente.
II - Pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: Membro MICHELLE VELOSO STOFFEL BARBIERI, matrícula nº 113.285-7 e suplente ANDRESSA CAETANO DE MELO, matrícula nº 112.173-1;
III - Pela Secretaria Municipal de Administração: Membro SÍLVIA HELENA PISCIOTA BHASTOS, matrícula 116.070-2 e suplente SUELI XAVIER DA SILVA GUATURA, matrícula nº 108.315-5;
IV - Pela Secretaria Municipal de Transportes: SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS, matrícula nº 113.434-5.
  

Art. 3º  A Comissão ficará vinculada à Setec - Serviços Técnicos Gerais e será presidida pelo Sr. CELSO LORENA DE MELLO.
Parágrafo único.  Os membros da Comissão serão responsáveis pelos pareceres técnicos conclusivos, assim como pelas manifestações das pastas que representam.
  

Art. 4º Compete à Comissão Especial:
I - Participar da confecção dos respectivos editais, bem como analisar e aprovar os anexos;
II - analisar e julgar as propostas, questionamentos, impugnações e eventuais recursos apresentadas pelo(s) participante(s) em cada processo licitatório.
  

Art. 5º  A Comissão Especial de licitações, para realização de suas tarefas, poderá solicitar a qualquer órgão municipal, material, informações, pareceres e estudos.  

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14, de 10 de dezembro de 2008.  

PUBLIQUE-SE.  

CUMPRA-SE.  

Campinas, 31 de dezembro de 2008  

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
  

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro - SETEC
  

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC
  


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