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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001/2009

(Publicação DOM 12/02/2009 p.17)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as doações de qualquer espécie no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;

O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica expressamente proibido o recebimento direto por funcionários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti de doações de qualquer espécie, tais como: patrocínio para congressos, custeio de viagens e inscrições, equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos e materiais hospitalares, etc.

Art. 2º  Toda e qualquer doação pretendida por empresa ou pessoa física deverá ser efetuada única e exclusivamente à Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que determinará o aproveitamento dos itens doados em conformidade com o interesse público.

Art. 3º  Em se tratando de doação ou patrocínio de inscrições e custeio para congressos, seminários, simpósios e outros eventos ligados a ensino, pesquisa e produção científica, o interessado encaminhará à Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti o número de vagas disponibilizadas com indicação do evento, cabendo à Diretoria a destinação das vagas conforme a compatibilidade com a área de atuação do servidor, a necessidade de cada especialidade e o interesse na qualificação do profissional.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de fevereiro de 2.009

Salvador Affonso Fernandes Pinheiro
Presidente do HMMG


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