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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº15/2002

(Publicação DOM 13/06/2002 p.04)

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público para cargos de Especialistas de Educação.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e considerando o que dispõe o artigo 19 da Lei Municipal nº 6.894/91 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas),

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear a Comissão abaixo para acompanhar o Concurso Público para cargos de Especialistas de Educação de acordo com o Edital 06/2002.

Art. 2º  A Comissão de Acompanhamento do Concurso será composta pelos representantes:

Câmara Municipal de Campinas - Vereadores: Sr Roberto Fratti/Sr Antonio Flores
Conselho Municipal de Educação -- Dr João Batista Caprio
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania - Dr Carlos Moisés L.R.de Almeida
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - Sr Fábio Henrique F. Custódio
Conselho das Direções das Escolas Municipais -- Não há representatividade (Justificou que todos pretendem prestar Concurso)
Supervisores Educacionais - Profa Márcia Neves Nogueira/Profa Neusa Maria da Silva Correia
Coordenadores Pedagógicos -Profa Marlene Ramos Gomes
Orientadores Pedagógicos - Não há representação (pretendem prestar concurso)
Professores da Rede Municipal de Ensino: Domingos Roberto Fares / Heronilda de Alcântara / Marluzia Mendes Ribeiro Leite / Marisa Renata Angeli/Maria Aparecida Gonçalo

Art. 3º  A Comissão de Acompanhamento do Concurso tem as seguintes atribuições:
I -- acompanhar o processo do Concurso;
II -- reportar-se à comissão Organizadora do Concurso em todos os casos de eventuais irregularidades na realização do Concurso, quando houver qualquer indício de sua ocorrência;
III -- solicitar esclarecimentos e informações a respeito de questões não sigilosas.
Parágrafo único.  Nos casos previstos nos incisos II e III, o encaminhamento deverá ser feito por escrito e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de junho de 2002.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação



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