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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.059, DE 21 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 22/03/2022 p.01)

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, constituído na forma regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.754, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar nos termos do Anexo Único que é parte integrante deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Art. 1º  O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV é órgão colegiado do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de caráter consultivo e propositivo, constituído na forma regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.754, de 25 de outubro de 2012, com a competência de analisar e acompanhar a execução da política de investimentos, observando as diretrizes e deliberações contidas na Política Anual de Investimentos - PAI, aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, bem como os demais instrumentos jurídicos regulatórios e portarias pertinentes editadas pelo Ministério da Economia.

Art. 2º  O Comitê de Investimentos tem por objetivo propor elementos para a formulação da política de investimentos e opinar no processo de tomada de decisão sobre investimentos do CAMPREV.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º  O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, que deverão ser vinculados ao Município ou ao CAMPREV, conforme a legislação vigente, sendo presidido pelo Diretor Financeiro, que poderá delegar essa função a um dos demais membros, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, à exceção do Diretor Financeiro que permanecerá enquanto se mantiver no exercício do cargo.
Parágrafo único.  Os integrantes do Comitê de Investimentos deverão possuir formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Ciências Econômicas, Direito, Administração ou Ciências Contábeis, além da aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, de forma a cumprir exigências contidas na Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Art. 4º  Ao Presidente do Comitê de Investimentos compete:
I - convocar e conduzir reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito ao voto de desempate;

II - estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados em cada reunião, organizando a pauta de discussões e votações;
III - decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno;
IV - designar um membro para a função de Secretário do Comitê.
V - na ausência do Presidente, o Diretor Financeiro poderá delegar essa função a um dos demais membros.

Art. 5º  Aos membros do Comitê de Investimentos compete:
I - comparecer habitualmente às reuniões;

II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III - sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões.

Art. 6º  O Comitê de Investimentos reunir-se-á preferencialmente na sede do CAMPREV, em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com a participação da maioria de seus membros, sendo que:
I - as reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão mensalmente;
II - as reuniões extraordinárias do Comitê poderão ser convocadas pelo Presidente.
Parágrafo único.  O Comitê de Investimentos poderá solicitar uma equipe técnica para assessorar suas reuniões e deliberações.

Art. 7º  As deliberações do Comitê de Investimentos deverão ser aprovadas por maioria dos membros.
Parágrafo único.  Serão lavradas atas de cada reunião do Comitê de Investimentos e remetidas posteriormente ao Diretor-Presidente.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DAS NORMAS DISCIPLINARES

Art. 8º  O Comitê de Investimentos deverá avaliar e tomar suas decisões embasadas nos seguintes aspectos:
a) cenário macroeconômico;
b) evolução da execução do orçamento do RPPS;
c) dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curto, médio e longo prazo;
d) propostas de investimentos e respectivas análises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de cada proposta, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.

Art. 9º  Os artigos 8, 8-A e 8-B da Lei Federal 9.717, de 27 de Novembro de 1998, disciplinam as formas de responsabilização dos membros do Comitê de Investimentos.

CAPÍTULO IV
DO MANDATO

Art. 10.  Os integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por portaria do Prefeito.

Art. 11.  Os integrantes do Comitê de Investimentos perderão o mandato, nas seguintes condições:
I - por falecimento;
II - por renúncia;
III - por faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justa causa;
IV - quando tiver a perda de mandato decidida em processo administrativo;
V - nas condições previstas no art. 184 da Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de Junho de 2004;
VI - por ação ou omissão lesiva aos interesses do CAMPREV e de seus segurados, comprovada mediante competente processo administrativo;
§ 1º  Extinto o mandato dos integrantes do Comitê de Investimentos, o Presidente do Comitê oficiará ao Diretor-Presidente do CAMPREV, para que este, por sua vez, oficie ao Prefeito, solicitando-lhe a nomeação de novo membro.
§ 2º  O prazo para justificação a que se refere o inciso III deste artigo, será de até 05 (cinco) dias úteis, da data da reunião.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.  Na assunção do cargo e no término da gestão, todos os integrantes do Comitê de Investimentos apresentarão Declaração de Bens e Direitos.

Art. 13.  Os integrantes do Comitê de Investimentos responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e dos atos praticados com dolo, ou com violação da lei ou qualquer outra norma aplicável.

Art. 14.  O presente Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo do CAMPREV, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Campinas, 21 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme elementos do processo SEI CAMPREV.2021.00002210-93.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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