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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Resolução CMI nº 002/2022

(Publicação DOM 16/02/2022 p.02)

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 14.403 de 21 de setembro de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 14.778 de 26 de março de 2014 e, nos termos das deliberações ocorridas na Assembleia Geral Ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2022,
Considerando o disposto no Art. 46 do Regimento Interno (Resolução CMI nº 01/2013);
Considerando a renúncia expressa e verbal, formalizada pelo Conselheiro Gilberto Gonçalves, em reunião ordinária realizada em 10 de janeiro de 2021, cuja Ata fora transcrita e aprovada em reunião do dia 14 de fevereiro de 2022;
Considerando a deliberação do colegiado, referente a renúncia em reunião ordinária no dia 14 de fevereiro de 2022;

RESOLVE

Art. 1º  Acatar a renúncia expressa e verbal, formulada pelo Conselheiro Gilberto Gonçalves, conforme manifestação e deliberação da Assembleia Ordinária;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser realizado os demais encaminhamentos necessários.

Campinas, 15 de fevereiro de 2022

ALESSANDRA ALVES BUENO
Vice-presidente do CMI


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