Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
PORTARIA SMS Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicação DOM 10/02/2022 p.14)
REVOGADA pela Portaria nº 01, de 16/01/2024- SMS
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) do Programa de Residência Multiprofissional na Atenção Básica/Saúde da Família do Município de Campinas (PRMS-AB/SF-PMC), em conformidade com a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015 do Ministério da Educação.
Art. 2º A COREMU é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I - Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento do Programa de Residência Multiprofissional na Atenção Básica/Saúde da Família da Prefeitura Municipal de Campinas (PRMS-AB/SF-PMC);
II - Manter atualizado o Regimento Interno desta COREMU;
III - Acompanhar a implementação e atualizações do Projeto Pedagógico do PRMS-AB/SF-PMC, zelando por sua qualidade;
IV - Estimular a produção e divulgação técnico-cientifica de corpo de docentes e residentes do programa;
V - Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes, dos tutores e dos preceptores;
VI - Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos;
VII - Responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);
VIII - Orientar-se pelas normativas da PMC e CNRMS.
Art. 3º A COREMU será constituída por um colegiado com a seguinte composição: (Ver Portaria nº 04, de 20/05/2022-SMS)
I - Um coordenador, sendo o próprio coordenador do referido PRMS-AB/SF-PMC indicado pelo Secretário Municipal de Saúde de Campinas;
II - Um vice-coordenador, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde de Campinas, preferencialmente dentre os membros do núcleo docente-assistencial estruturante do referido Programa;
III - Um representante titular e um suplente de TUTORES do referido Programa, escolhidos entre seus pares;
IV - Um representante titular e um suplente de PRECEPTORES do referido Programa, escolhidos entre seus pares;
V - Dois representantes titulares e dois suplentes de Profissionais de Saúde Residentes do referido Programa, escolhidos entre seus pares;
VI - Dois representantes titulares e dois suplentes do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, indicados por seu diretor(a);
VII - Um representante titular e um suplente do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, indicados por seu diretor.
§ 1º O regimento interno da COREMU deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução;
§ 2º Os nomes dos membros deverão constar em publicação oficial feita pelo Secretário Municipal de Saúde;
§ 3º Não haverá remuneração específica para a participação nas atividades deste colegiado.
Art. 4º O funcionamento da COREMU, bem como as demais regras correlatas será definido pela Comissão através do Regimento Interno, a ser publicado em até 30 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as anteriores.
Campinas, 03 de fevereiro de 2022
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE)
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