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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 18/10/2002 p.13)

Dispõe sobre a dispensa dos membros eleitos  para compor a Comissão de Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando que a Comissão de Ética Médica se constitui uma extensão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde realiza eleição para composição da Comissão de Ética Médica;
CONSIDERANDO que os membros eleitos para compor a Comissão de Ética Medica devem ser dispensados de suas atividades locais para exercer esta função com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º  Os membros eleitos para compor a Comissão de Ética Médica - CEM - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas terão direito a dispensa do local de trabalho para exercer suas funções.
§ 1º  Os membros ocupantes dos cargos de Presidente e Secretário da CEM terão direito a 4 (quatro) períodos de quatro horas por mês.
§ 2º  Os demais membros do CEM terão direito a 1 (um) período de quatro horas por mês.
§ 3º  Havendo necessidade de períodos maiores dos anteriormente estabelecidos o Presidente da CEM solicitará expressamente ao Secretário de Saúde para análise caso a caso.

Art. 2º  O Presidente da CEM encaminhará o cronograma de atividades da CEM aos Coordenadores das unidades da qual fazem parte os membros da Comissão de Ética Médica com no mínimo um mês de antecedência.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de outubro de 2002

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde


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