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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 06/01

(Publicação DOM 24/02/2001 p.07)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições Legais,

RESOLVE: 

1. Publicar o Regimento Interno da Comissão Local do Ressarcimento e Câmara de Julgamento do Ressarcimento da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de fevereiro de 2001

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde

COMISSÃO LOCAL DO RESSARCIMENTO E CÂMARA DE JULGAMENTO DO RESSARCIMENTO

REGIMENTO INTERNO

A Comissão Local e Câmara de Julgamento do Ressarcimento da Secretaria Municipal de Saude de Campinas, no âmbito de suas atribuições legais, órgãos responsáveis pelo processamento local do ressarcimento dos atendimentos realizados em beneficiários de planos privados de assistência à saúde nas utilidades de saúde públicas ou privadas vinculadas ao SUS - Campinas, atendendo Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - RDC - 18, de 30 de março de 2000, Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial RE 01, de 30 de março de 2000, RE 02 de 30 de março de 2000, RE 05, de 24 de agosto de 2000, Resolução CONSU nº 22, de 21 de setembro de 1999 e Portaria SAS/MS nº 635, terão seu funcionamento regulamentado pelo presente Regimento lnterno na forma seguinte:

SEÇÃO I
DA COMISSÃO LOCAL DO RESSARCIMENTO

1. Atribuições
A Comissão Local de Ressarcimento da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, formada pelos membros designados em Portaria nº 01/2001 da Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento em primeira instância administrativa das atividades relativas ao processamento local do ressarcimento dos atendimentos realizados em beneficiários de planos privados de assistência à saúde nas unidades de saúde pública ou privadas vinculadas ao SUS - Campinas.

1.1. A Comissão Local de Ressarcimento deverá desenvolver suas atividades em estrita consonância com o seu Regimento lntemo.

2. Composição
A  Comissão Local de Ressarcimento será composta por um total de 05 (cinco) membros titulares dos quais um será nomeado Coordenador.

3. Seleção dos Representantes
Os membros titulares da Comissão Local de Ressarcimento serão nomeados em Portaria da Secretaria Municipal de Saude de Campinas.

4. Remuneração
O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo também vedada a participação de ocupantes de cargo público eletivo. 

5. Mandato
O mandato dos membros da Comissão Local será de dois anos, renovável por, no máximo, dois períodos, findos os quais estarão impedidos de participar como membro da Comissão pelo período de um ano.

SEÇÃO II
DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO RESSARCIMENTO

6. Atribuições
A Câmara de Julgamento do Ressarcimento da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, formada pelos membros designados em Portaria nº 02/2001 da Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pelo acompanhamento desenvolvimento em segunda instância administrativa das atividades relativas ao processamento local do ressarcimento dos atendimentos realizados em beneficiários de planos, privados de assistência à saúde nas unidades de saúde pública ou privadas vinculadas ao SUS - Campinas.

6.1 A Câmara de Julgamento do Ressarcimento deverá desenvolver suas atividades em estrita consonância com o seu Regimento Interno.

6.2 . A Câmara de Julgamento do Ressarcimento, respeitando a legislação vigente, poderá propor ao gestor local alterações à TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos).

7. Composição

7.1  A Câmara de Julgamento será composta por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes.

7.2 A Câmara de Julgamento será representada por:
- dois representantes das operadoras;
- um representante das entidades de defesa do consumidor e um do Conselho Municipal de Saúde;
- dois representantes das unidades prestadoras de serviço;
- um representante do gestor.

7.3 O representante do gestor, além de votar, presidirá a Câmara de Julgamento.

8. Seleção dos Representantes
Os membros titulares e suplentes da Câmara de Julgamento do Ressarcimento serão indicados pelas entidades representativas das classes e nomeados em Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. 

9. Remuneração
O exercício da furição de membro da Câmara de Julgamento não será remunerado, scrído tamhém vedada a participação de ocupantes de cargo público eletivo.

10. Mandato
10.1 O mandato dos membros da Câmara de Julgamento será de dois anos, renovável por, no máxinio, dois períodos, findos os quais estarão impedidos de participar pelo período de um ano, exceção feita ao representante do gestor.

10.2 Caberá ao respectivo suplente substituir o membro titular da Câmara em seus impedimentos temporários e completar seu mandato em caso de renúncia ou quaisquer outras razões impeditivas permanentes.

10.3 Sempre que um membro suplente passar à condição de titular, a entidade que o indicou proporá outro suplente para a vaga aberta.

SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11. Destituição

11.1 Qualquer membro poderá ser destituído a qualquer tempo tendo em vista as situações especificadas abaixo:
- pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, por interesse específico desta, dos membros por ela indicados;
- pela ausência injustificada a três reuniões seguidas ou seis alternadas;
- por se candidatar a cargo público eletivo, no ato do registro da candidatura;
- por decisão da Comissão e/ou Câmara de Julgamento, tendo em vista comportamento que venha a ferir os bons preceitos de ética.

11.2 No caso de destituição, é vedada a recondução por um período de dois anos.

12. Local de desenvolvimento das atividades
As atividades da Comissão, bem como da Câmara de Julgamento, serão desenvolvidas no seguinte endereço: Av. Anchieta, nº 200, 11º andar, Campinas/SP. 

13. Reuniões

13.1 As reuniões serão realizadas no local acima indicado.

13.2 No início do exercício será definido pelos membros da Comissão, bem como da Câmara de Julgamento, um calendário de reuniões ordinárias, com periodicidade mínima de uma a cada dois meses.

13.3 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador da Comissão e/ou pelo Presidente da Câmara mediante contato aos demais membros.

13.4 A realização das reuniões está condicionada ao comparecimento de, no mínimo, quatro membros.

13.5 A convocação para as reuniões será de responsabilidade do Coordenador da Comissão e/ou do Presidente da Câmara, que deverá fazê-la de forma a que todos os membros tenham conhecimento prévio de sua realização, com antecedência de 07 (sete) dias.

13.6 O registro da frequência dos membros às reuniões deverá se processar através de lista de presença, a qual ficará de posse da Coordenadoria da Comissão e/ou da Presidência da Câmara, de livre acesso a todos os membros:

13.7 As reuniões serão registradas em Ata que deverá ser aprovada na reunião seguinte.

14. Deliberações (Decisões)
As decisões proferidas deverão ser tomadas, indicativamente, por consenso. Em caso de divergências, as decisões deverão ser tomadas através de votação por maioria simples dos membros. Em caso de empate nas votações, o voto de desempate deverá ser proferido pelo Presidente da Câmara, em se tratando de recurso.

15. Alteração do Regimento
A Comissão, bem como a Câmara de Julgamento, respeitando a legislação, poderão alterar o presente Regimento, a qualquer tempo, por maioria simples de votos de seus membros.

16. Aprovação
O presente regimento toi aprovado pela Comissão Local e pela Câmara de Julgamento na reunião do dia 07 de Fevereiro de 2001. 


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