Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
(Publicação DOM 17/01/2022 p.10)
Dispõe sobre a aplicação junto à Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC do no Decreto nº 21.882 de 06 de janeiro de 2022 que regulamenta a Lei Complementar nº 314 de 29 de outubro de 2021, e fixa os prazos, procedimentos e requisitos que devem ser adotados para a prorrogação, por 15 (quinze) dias, da licença-paternidade no âmbito do Município de Campinas.
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