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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 16/2021

(Publicação DOM 30/12/2021 p.44)

Determina a obrigatoriedade de apresentar anualmente documentação atualizada aos servidores ocupantes de cargos em comissão junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais, conforme SEI HMMG.2021.00001951-57,

RESOLVE:

Art. 1º  Todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ficam obrigados a apresentar à Supervisão de Recursos Humanos da Rede Mário Gatti, até o dia 31de janeiro de cada ano, Atestado de Antecedentes emitido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Certidões do Cartório do Distribuidor Criminal tanto da Justiça do Estado de São Paulo como da Justiça Federal.

Art. 2º  Sendo positiva qualquer uma das certidões mencionadas no artigo 1º deste Decreto o servidor deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé do processo correspondente,a fim de verificar se houve condenação proferida por órgão colegiado ou trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 3º  O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução implicará na abertura de processo administrativo disciplinar em face do servidor.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2021

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar


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