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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 30/12/2021 p.9)

Altera dispositivos e anexos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam alterados os requisitos de ingresso do cargo de Intérprete de Libras/ Português constante do Anexo I da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 94, de 18 de dezembro de 2014, que passam a vigorar de acordo com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º  Ficam os 2 (dois) cargos de Técnico Agrícola previstos na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, redenominados como Técnico em Agricultura.
Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo, constantes dos Anexos I-A e II-A da Lei nº 12.985, de 2007, passam a vigorar de acordo com as redações dos Anexos II e III desta Lei Complementar.

Art. 3º  Ficam os 16 (dezesseis) cargos de Biomédico e os 10 (dez) cargos de Bioquímico previstos na Lei nº 12.985, de 2007, transformados em Especialista em Análises Clínicas.
§ 1º Os requisitos de ingresso, as atribuições e o quantitativo de cargos de Especialista em Análises Clínicas integrarão os Anexos I-B e II-B da Lei nº 12.985, de 2007, que passam a vigorar de acordo com as redações constantes dos Anexos IV e V desta Lei Complementar.
§ 2º Para a formação em Farmácia iniciada antes da Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - CNE/CES, no caso do requisito de graduação em Farmácia do cargo Especialista em Análises Clínicas, o diploma deverá conter a habilitação em Bioquímica - Análises Clínicas, conforme normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Farmácia.

Art. 4º  Ficam alterados os requisitos de ingresso dos cargos de Dentista e Médico constantes do Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 2007, que passam a vigorar de acordo com a redação do Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 5º  As jornadas que podem ser atribuídas ao cargo de Professor Bilíngue são as previstas para os cargos de PEB III e PEB IV estabelecidas na Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
(Anexo I da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010)

"DENOMINAÇÃO DO CARGOQTD.LEIGRUPOSUB-GRUPONÍVELGRAUEXIGÊNCIA

INTÉRPRETE DE LIBRAS/ PORTUGUÊS55
E


ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO + UMA DAS SEGUINTES CERTIFICAÇÕES: 1. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DO PROLIBRAS-MEC; 2. CURSO TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS; 3. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 4. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 5. CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS REALIZADO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE SURDA DESDE QUE O CERTIFICADO SEJA CONVALIDADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SEJA DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS (NR)".


ANEXO II
(Anexo I-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.EXIGÊNCIA
GRUPO

TÉCNICO EM AGRICULTURA
2ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM AGRICULTURA OU AGROPECUÁRIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA.
F


ANEXO III
(Anexo II-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO EM AGRICULTURA
PLANEJAR, EXECUTAR E MONITORAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS PROCESSOS E PROGRAMAS RELACIONADOS À AGRICULTURA LOCAL, ATENDENDO E PRESTANDO ASSISTÊNCIA AOS AGRICULTORES.
"(NR)


ANEXO IV
(Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.EXIGÊNCIA
GRUPO

BIOQUÍMICO 
16  BACHAREL EM BIOQUÍMICA + REGISTRO PROFISSIONAL
G  

BIOMÉDICO
10  BACHAREL EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS + REGISTRO PROFISSIONAL
G  

ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
26GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS OU GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA* + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA.
G"(NR)


ANEXO V
(Anexo II-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES

BIOMÉDICO
  
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE NAS ÁREAS DE HEMOTERAPIA, HEMATOLOGIA, DAS ANÁLISES CLÍNICAS EM GERAL E DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS RELATIVOS ÀS MAIS DIVERSAS ÁREAS DA SAÚDE DE ACORDO COM NORMAS LEGAIS.


BIOQUÍMICO
  
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE NAS ÁREAS DE HEMOTERAPIA, HEMATOLOGIA, DAS ANÁLISES CLÍNICAS EM GERAL E DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS--ADMINISTRATIVOS RELATIVOS ÀS MAIS DIVERSAS ÁREAS DA SAÚDE E DE MATERIAIS E SUBSTÂNCIAS UTILIZADOS DE ACORDO COM NORMAS LEGAIS.


ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
ORIENTAR E/OU PREPARAR O USUÁRIO NOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS, BEM COMO COLHER, AVALIAR E PREPARAR AMOSTRAS BIOLÓGICAS. PREPARAR REAGENTES E OPERAR EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS SEMIAUTOMÁTICOS E AUTOMÁTICOS. REALIZAR EXAMES HEMATOLÓGICOS, IMUNOLÓGICOS, MICROBIOLÓGICOS E OUTROS, EMPREGANDO APARELHOS E REAGENTES APROPRIADOS. ELEGER E EXECUTAR MÉTODOS DE ANÁLISE, COM CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO. AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL. INTERPRETAR E EMITIR LAUDOS, UTILIZANDO-SE DOS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPERAR SISTEMAS INTERFACEADOS, COM A FINALIDADE DE GERAR, RASTREAR, OPERAR E LIBERAR RESULTADOS. GERENCIAR RESÍDUOS, ATUANDO NA BIOSSEGURANÇA. EFETUAR OS REGISTROS NECESSÁRIOS PARA O CONTROLE DOS EXAMES REALIZADOS. VERIFICAR SISTEMATICAMENTE OS APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NAS ANÁLISES, AJUSTANDO-OS E CALIBRANDO-OS, QUANDO NECESSÁRIO, A FIM DE GARANTIR SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO E A QUALIDADE DOS RESULTADOS. ORIENTAR DEMAIS PROFISSIONAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA COLETA, IDENTIFICAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL A SER ANALISADO. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS AGENTES DE APOIO À SAÚDE, AUXILIARES TÉCNICOS E TÉCNICOS EM ANÁLISES CLÍNICAS. CONTROLAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS E REAGENTES UTILIZADOS, BEM COMO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES. RESPONDER TECNICAMENTE PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORATORIAIS NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS. PARTICIPAR DO PROCESSO DE DESCRIÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE NOVOS ITENS PARA COMPRA, VALIDAÇÃO E COMPARAÇÃO DE MÉTODOS, ESTATÍSTICA DE EXAMES, PONTO FOCAL PARA PROCESSOS DE INFORMÁTICA E ESCANEAMENTO. AVALIAR E TESTAR INSUMOS E REAGENTES NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO (COMPRA) DA SECRETARIA DE SAÚDE. PROMOVER ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER ÀS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS E ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO CARGO E À ESPECIALIDADE DE ATUAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.












"(NR)


ANEXO VI
(Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007

"DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.EXIGÊNCIA
GRUPO

DENTISTA
306GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO FOR O CASO.
J

MÉDICO
2050GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + RESIDÊNCIA MÉDICA/ESPECIALIZAÇÃO/TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO FOR O CASO.
K




"(NR)


Campinas, 29 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 21/10/6472