Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 30/12/2021 p.9)
Altera dispositivos e anexos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo, constantes dos Anexos I-A e II-A da Lei nº 12.985, de 2007, passam a vigorar de acordo com as redações dos Anexos II e III desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
(Anexo I da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010)
" | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | LEI | GRUPO | SUB-GRUPO | NÍVEL | GRAU | EXIGÊNCIA |
INTÉRPRETE DE LIBRAS/ PORTUGUÊS | 55 | E | ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO + UMA DAS SEGUINTES CERTIFICAÇÕES: 1. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DO PROLIBRAS-MEC; 2. CURSO TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS; 3. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 4. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS; 5. CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS REALIZADO POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE SURDA DESDE QUE O CERTIFICADO SEJA CONVALIDADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SEJA DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS (NR)". |
ANEXO II
(Anexo I-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)
" | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | EXIGÊNCIA | GRUPO |
TÉCNICO EM AGRICULTURA | 2 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM AGRICULTURA OU AGROPECUÁRIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA. | F |
ANEXO III
(Anexo II-A da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)
" | DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
TÉCNICO EM AGRICULTURA | PLANEJAR, EXECUTAR E MONITORAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS PROCESSOS E PROGRAMAS RELACIONADOS À AGRICULTURA LOCAL, ATENDENDO E PRESTANDO ASSISTÊNCIA AOS AGRICULTORES. | "(NR) |
ANEXO IV
(Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)
" | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | EXIGÊNCIA | GRUPO | |
ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS | 26 | GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS OU GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA* + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA. | G | "(NR) |
ANEXO V
(Anexo II-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007)
" | DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS | ORIENTAR E/OU PREPARAR O USUÁRIO NOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS, BEM COMO COLHER, AVALIAR E PREPARAR AMOSTRAS BIOLÓGICAS. PREPARAR REAGENTES E OPERAR EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS SEMIAUTOMÁTICOS E AUTOMÁTICOS. REALIZAR EXAMES HEMATOLÓGICOS, IMUNOLÓGICOS, MICROBIOLÓGICOS E OUTROS, EMPREGANDO APARELHOS E REAGENTES APROPRIADOS. ELEGER E EXECUTAR MÉTODOS DE ANÁLISE, COM CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO. AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL. INTERPRETAR E EMITIR LAUDOS, UTILIZANDO-SE DOS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPERAR SISTEMAS INTERFACEADOS, COM A FINALIDADE DE GERAR, RASTREAR, OPERAR E LIBERAR RESULTADOS. GERENCIAR RESÍDUOS, ATUANDO NA BIOSSEGURANÇA. EFETUAR OS REGISTROS NECESSÁRIOS PARA O CONTROLE DOS EXAMES REALIZADOS. VERIFICAR SISTEMATICAMENTE OS APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NAS ANÁLISES, AJUSTANDO-OS E CALIBRANDO-OS, QUANDO NECESSÁRIO, A FIM DE GARANTIR SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO E A QUALIDADE DOS RESULTADOS. ORIENTAR DEMAIS PROFISSIONAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA COLETA, IDENTIFICAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL A SER ANALISADO. SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS AGENTES DE APOIO À SAÚDE, AUXILIARES TÉCNICOS E TÉCNICOS EM ANÁLISES CLÍNICAS. CONTROLAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS E REAGENTES UTILIZADOS, BEM COMO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES. RESPONDER TECNICAMENTE PELO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORATORIAIS NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS. PARTICIPAR DO PROCESSO DE DESCRIÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE NOVOS ITENS PARA COMPRA, VALIDAÇÃO E COMPARAÇÃO DE MÉTODOS, ESTATÍSTICA DE EXAMES, PONTO FOCAL PARA PROCESSOS DE INFORMÁTICA E ESCANEAMENTO. AVALIAR E TESTAR INSUMOS E REAGENTES NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO (COMPRA) DA SECRETARIA DE SAÚDE. PROMOVER ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER ÀS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS E ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO CARGO E À ESPECIALIDADE DE ATUAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | "(NR) |
ANEXO VI
(Anexo I-B da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007
" | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | EXIGÊNCIA | GRUPO |
DENTISTA | 306 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO FOR O CASO. | J | |
MÉDICO | 2050 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + RESIDÊNCIA MÉDICA/ESPECIALIZAÇÃO/TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO FOR O CASO. | K | |
"(NR) |
Campinas, 29 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 21/10/6472