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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 30/12/2021 p.9)

Estabelece o uso prioritário de faixa elevada para travessia de pedestres em frente a escolas, unidades de saúde e hospitais no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica estabelecido o uso prioritário de faixa elevada para travessia de pedestres em frente a escolas, unidades de saúde e hospitais no município de Campinas.

Art. 2º  O estudo técnico para implementação de faixas elevadas deverá ser realizado pela Secretaria de Transportes, com o objetivo de verificar a melhor localização para esses redutores de velocidade.

Art. 3º  As faixas de pedestres que não são elevadas deverão ser substituídas por faixas elevadas quando o estudo técnico confirmar a viabilidade da substituição, devendo ser dada prioridade para as vias públicas onde haja maior fluxo de pedestres ou de veículos.

Art. 4º  Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria:Otto Alejandro
Protocolado nº 21/08/12.430


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