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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 21.856, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 29/12/2021 p.5)

Dispõe sobre a composição e as atribuições do Comitê de Implantação, Monitoramento e Avaliação do Plano municipal de Cultura de Campinas - CIMA, criado pela Lei nº 15.997, de 07 de outubro de 2020.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A composição e o detalhamento das atribuições do Comitê de Implantação, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Cultura de Campinas - CIMA, criado pela Lei 15.997, de 07 de outubro de 2020, ficam estabelecidos na forma deste Decreto.

Art. 2º  O CIMA será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: (Ver Portaria nº 07, de 25/04/2022-SMCT)
I - 3 (três) técnicos representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo que um deles exercerá a função de Coordenador;
II - 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural.
§ 1º Os técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e aquele que, dentre eles, ocupará a função de coordenador do CIMA, serão indicados pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
§ 2º Os representantes do Conselho Municipal de Política Cultural serão indicados pelo Conselho Geral dentre os membros da representação da Sociedade Civil.
§ 3º O período de representação dos membros indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural coincidirá com o mandato do conselheiro.
§ 4º Os representantes serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º  Os membros do CIMA terão as seguintes atribuições:
I - planejar as ações do CIMA necessárias à implantação do Plano Municipal de Cultura;

II - elaborar o roteiro de trabalho do CIMA, inclusive do cronograma de cada uma das etapas;
III - acompanhar a execução das ações do Plano Municipal de Cultura pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV - revisar e aprimorar o conjunto de indicadores utilizados para a implantação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura de Campinas;
V - propor à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo as adequações e atualizações do Plano Municipal de Cultura; e
VI - elaborar relatórios ao Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 4º  O Coordenador do CIMA terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as reuniões, trabalhos e atividades do Comitê;

II - preparar as reuniões;
III - estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
IV - revisar todos os documentos produzidos pelo CIMA; e
V - garantir a consonância entre as ações do Plano Municipal de Cultura e o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 bem como com o Art. 216-A da Constituição Federal.

Art. 5º  O Coordenador indicará, durante a sua ausência, um dos técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo integrantes do CIMA para assumir a coordenação da reunião.

Art. 6º  O CIMA reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente, quando necessário.

Art. 7º  O CIMA poderá criar Grupos de Trabalho, conforme planejamento e metodologia por ele aprovada.

Art. 8º  O CIMA poderá convidar outras secretarias, órgãos ou instituições para participarem:
I - de reuniões e/ou atividades relacionadas às suas atribuições, que possam contribuir para com o desenvolvimento e implementação do Plano Municipal de Cultura de Campinas; e

II - dos Grupos de Trabalho previstos no Art.7ºdeste Decreto.

Art. 9º  As adequações e atualizações do Plano Municipal de Cultura, propostas pelo CIMA à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deverão ser aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e submetidas à aprovação da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 10.  O CIMA manterá um processo de monitoramento e avaliação constante do Plano Municipal de Cultura de Campinas, analisando os dados colhidos durante o processo de acompanhamento, fornecendo aos gestores subsídios para a correção, ajustes e tomada de decisões ao longo do processo de sua implantação.

Art. 11.  Para a execução do disposto no Art.10 deste Decreto, será desenvolvida uma base de dados, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis, que permitirá aos gestores e munícipes acessarem:
I - os indicadores de monitoramento da implantação do Plano Municipal de Cultura de Campinas;

II - os relatórios anuais de avaliação da implantação do Plano Municipal de Cultura de Campinas;
III - a metodologia que baseia o monitoramento e avaliação da implantação do Plano Municipal de Cultura de Campinas;
IV - quaisquer outras informações, dados ou produtos relevantes a respeito do assunto.

Art. 12.  O Relatório Anual de Avaliação da Implantação do Plano Municipal de Cultura será elaborado pelo CIMA com base nos indicadores de monitoramento e deverá ser publicado virtualmente e disponibilizado em meio eletrônico.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação da Implantação do Plano Municipal de Cultura deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e ao Conselho Municipal de Política Cultural em até 3 (três) meses após o fim de cada exercício fiscal.

Art. 13.  Compete aos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fornecer ao CIMA os documentos, informações e dados necessários que subsidiem as atividades do Comitê em relação ao acompanhamento da execução do Plano Municipal de Cultura.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Redigido de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI PMC.2021.00073454-13, em nome de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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