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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 16.179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 29/12/2021 p.1)

Altera a Lei nº 15.541, de 21 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021", altera a Lei nº 15.913, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2021 e dá outras providências" e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao Orçamento-Programa de 2021 - Lei nº 16.066, de 17 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescida ao Anexo V da Lei nº 15.541, de 21 de dezembro de 2017, a Unidade Gestora nº 267200 - Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, contendo 1 (uma) ação.
Parágrafo único. A ação citada no caput é especificada no Anexo I que integra esta Lei.

Art. 2º  Fica acrescida ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 15.913, de 25 de junho de 2020) a Unidade Gestora nº 267200 - Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, contendo 1 (uma) ação.
Parágrafo único. A ação citada no caput deste artigo está especificada no Anexo II que integra esta Lei.

Art. 3º  O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento-Programa do ano de 2021 - Lei nº 16.066, de 17 de dezembro de 2020, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021, que institui o Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas.
Parágrafo único. O crédito aberto nos termos do caput deste artigo será realizado com recursos orçamentários decorrentes da aplicação do disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (Plano Plurianual 2018-2021 - Anexo V - Programas, Ações e Metas - Analítico)


ANEXO II (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 - Prioridades e Metas para o Ano)


Campinas, 28 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito MUnicipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2021/10/9390


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