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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 15/12/2021 p.2)


Dispõe sobre o Regimento Interno da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA


Art. 1º  O Regimento Interno da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do
Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, criados nos termos do art. 5º da Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

Art. 1º  O Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas será administrado por sua Diretoria Executiva, composta de 3 (três) membros e por um Conselho Deliberativo,composto de 8 (oito) membros.

Art. 2º  A Diretoria Executiva do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município
de Campinas terá a seguinte composição:
I - Presidente, exercido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Tesoureiro, exercido pelo Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário, indicado entre os Secretários Municipais integrantes do Conselho Deliberativo.

Art. 3º  O Conselho Deliberativo de Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas terá a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Governo;
II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - Secretário Municipal de Finanças;
IV - Secretário Municipal de Trabalho e Renda;
V - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
VI - Secretário Municipal de Justiça;
VII - 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil indicadas pelo Executivo Municipal, regularmente constituídas e com atuação no Município de Campinas.
§ 1º O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas será designado pelo Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os seus membros, aos quais também compete eleger o Vice-Presidente e o Secretário.
§ 2º O mandado dos representantes de entidades da sociedade civil indicadas pelo Executivo Municipal será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o mandado subsequente.
§ 3º A função exercida pelos representantes de entidades da sociedade civil não será remunerada, sendo considerada como de relevante serviço público.
§ 4º Perderá o mandato o representante de entidade da sociedade civil que deixar de comparecer, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou cinco alternadas, durante o mandato.

Art. 4º A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas terão suporte técnico e operacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, denominada Secretaria Executiva, a fim de propiciar o recebimento, a expedição e tramitação de documentos, convocações, atas de reuniões e demais atos necessários ao bom desempenho de suas finalidades.
§ 1º Os servidores que integrarem a Secretaria Executiva não receberão remuneração adicional pelo desempenho do encargo.
§ 2º A Secretaria Executiva deve reportar-se diretamente ao Presidente da Diretoria Executiva e ao Presidente do Conselho Deliberativo, oferecendo todo o suporte necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 5º  São atribuições da Diretoria Executiva:
I - sugerir ao Prefeito Municipal mecanismos de estruturação e controle para viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no Município de Campinas;
II - normatizar e sistematizar as políticas públicas de apoio e fomento aos microempreendedores individuais, assim cadastrados na Prefeitura de Campinas, e às micro e pequenas empresas, assim classificadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - deliberar sobre a forma de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
IV - suspender ou restringir, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, a concessão de crédito com recursos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, com base em parecer técnico e financeiro, com o objeto de proteger o patrimônio do Fundo;
V - deliberar sobre as proposições do Conselho Deliberativo;
VI - convocar o Conselho Deliberativo, se necessário;
VII- exercer atividades correlatas.

Art. 6º  São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:

I - representar a Diretoria Executiva do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
II - administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
III - elaborar o plano anual de alocação de recursos para projetos;
IV -organizar a ordem do dia e presidir as reuniões da Diretoria Executiva cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
V - fiscalizar a gestão, o cumprimento dos objetivos e a contabilidade do Programa Recomeça, instituído pela Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021.

Art. 7º  São atribuições do Tesoureiro:

I - receber os recursos previstos na Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021;
II - fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;
III - emitir, mensalmente, balancetes das receitas e das despesas do Fundo de Apoio à Atividade Econômica e demais demonstrativos exigidos pela legislação pertinente.
IV - acompanhar a gestão, o cumprimento dos objetivos e a contabilidade do Programa Recomeça, instituído pela Lei Municipal nº 16.117, de 27 de setembro de 2021;
V -substituir o Presidente da Diretoria Executiva nos casos de falta ou impedimento.

Art. 8º  São atribuições do Secretário:

I - auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva no que for necessário;
II - participar da tomada das decisões quanto ao desenvolvimento e cumprimento das finalidades do Fundo;
III - auxiliar na elaboração do plano anual de alocação de recursos para projetos;
IV -acompanhar a gestão, o cumprimento dos objetivos e a contabilidade do Programa Recomeça, instituído pela Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021.

Art. 9º  São atribuições da Secretaria Executiva:

I - elaborar a pauta de cada reunião e enviá-la à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo, conforme reunião realizada e seus participantes;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
III - redigir a ata das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
IV - auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva na elaboração de documentos, comunicados;

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 10.  Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas:
I - deliberar sobre as proposições da Diretoria Executiva referentes aos objetivos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
II - propor à Diretoria Executiva medidas que visem viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no Município de Campinas;
III - aprovar e alterar seu Regimento Interno.

Art. 11.  São atribuições da Presidência do Conselho Deliberativo:

I - representar o Conselho;
II - solicitar ao Prefeito a substituição do conselheiro representante da sociedade civil, quando necessário, seja a pedido, seja por perda ou vencido o prazo de seu mandato, caso não haja recondução, com posterior publicação do ato;
III - organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV - adotar providencias relevantes para o Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
V - tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Deliberativo.
VI - declarar a perda do mandato do conselheiro do representante da sociedade civil

Art. 12.  São atribuições da Vice-Presidência do Conselho Deliberativo:

I - substituir o Presidente nos casos de falta ou impedimento;
II - auxiliar o Presidente do Conselho quando solicitado;

Art. 13.  São atribuições do Secretário:

I - auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no que for necessário.

Art. 14.  São deveres dos Conselheiros:

I - respeitar e zelar pelo comprimento dos objetivos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica e das normas regimentais do Conselho;
II - colaborar com o Presidente, Vice-Presidente e os demais conselheiros no cumprimento das suas atribuições;
III - analisar as matérias submetidas ao Conselho, seja deliberando sobre as proposições da Diretoria Executiva, sejam propondo a esta, medidas que visem viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no Município de Campinas;
IV - comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo nos dias e horários fixados;
V - justificar previamente, sempre que possível, a ausência às reuniões;
VI - assinar a folha de presença.

Art. 15.  Os Conselheiros poderão:

I - apresentar propostas;
II - solicitar na inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, propor a discussão prioritária de assuntos de pauta;
III - requerer a realização de reuniões extraordinárias, com a finalidade de tratar de assuntos relevantes;
IV - solicitar o registro das suas manifestações nas atas de reuniões;

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16.  A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a pedido do Tesoureiro ou do Secretário.

Art. 17.  As reuniões da Diretoria Executiva somente poderão ser instaladas e iniciadas
com a presença de, no mínimo, o Presidente e o Tesoureiro.

Art. 18.  Das atas constarão:

I - dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II - nome dos presentes:
III - resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV - conteúdo das discussões;
V - resoluções e resultados das reuniões.

Art. 19.  Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, que será lida e aprovada na reunião subsequente.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 20.  O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 120 (cento e vinte) dias em local previamente determinado, em horário comercial e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

Art. 21.  A reunião ordinária será marcada, sempre que possível, na reunião anterior,
constando da ata.
Parágrafo único. Quando não saírem convocados da reunião anterior, o Presidente do Conselho Deliberativo determinará a convocação dos conselheiros por meio eletrônico, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.

Art. 22.  As reuniões do Conselho Deliberativo somente poderão ser instaladas e iniciadas com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros.


Art. 23.  As votações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º As votações serão sempre abertas.
§ 2º A votação poderá ser feita por aclamação.
§ 3º O conselheiro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido.

Art. 24.  Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, que será lida e aprovada na reunião subsequente.


Art. 25.  Das atas constarão:

I - dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II - nome dos conselheiros e demais pessoas presentes:
III - resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV - conteúdo das discussões;
V - resoluções e resultados de votações.

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES
DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 26.  Em até 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos conselheiros representantes da Sociedade Civil, a Secretaria Executiva solicitará às entidades da sociedade civil a indicação de seus representantes, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o recebimento das indicações.
Parágrafo único. Os nomes dos representantes legais indicados pelas entidades da sociedade civil para composição do Conselho Deliberativo serão encaminhados pela Secretaria Executiva ao Gabinete do Prefeito para nomeação por meio de portaria, a ser publicada em até 15 (quinze) dias antes do término dos mandatos em vigor.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27.  Caso necessário, tanto as reuniões da Diretoria Executiva, quanto as reuniões do Conselho Deliberativo, poderão realizar-se, remotamente.

Art. 28.  A alteração deste Regimento deve ser discutida em reunião previamente convocada para esse fim e depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Conselho Deliberativo.


Art. 29.  As modificações deste Regimento deverão ser precedidas de exposição de
motivos do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 30.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 31.  Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 14 de dezembro de 2021


DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secreta´rio Municipal de Finanças

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00073856-28.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito



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