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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SMASDH Nº 004/2021

(Publicação DOM 14/12/2021 p.4)

Entrega de prestação de contas anual do exercício 2021.

Às Organizações da Sociedade Civil que receberam repasses por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, no exercício de 2021.
Considerando a previsão do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal:
"Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária",
Considerando que nos editais de chamamento, bem como nos termos de colaboração e fomento, constam que as prestações de contas deverão obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
Considerando ainda a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, que prevê em seu artigo 30 que as prestações de contas devem obedecer aos prazos e forma conforme Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
Considerando as Instruções nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada em 22/09/2020, no artigo 171 que compete ao órgão público "estabelecer, formalmente, a data limite para apresentação das comprovações de despesas",
Fica alterada a DATA LIMITE DE ENTREGA, prevista nos termos de colaboração e fomento, referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do EXERCÍCIO 2021, para todas as organizações da sociedade civil parceiras, até o prazo limite de 31/03/2022.
Não havendo impedimentos para tal alteração diante da atual legislação pertinente supracitada, vale ressaltar que a OSC deve cumprir todos os demais prazos de entregas de documentos previstos nos termos de colaboração e fomento, entre eles as prestações de contas mensais.
As comprovações mensais deverão ser encaminhadas por meio do sistema PDC, nos seguintes prazos:
Para as despesas com desembolso em janeiro e fevereiro: até 15/03.
Para as despesas com desembolso em marco e abril: até 15/05.
Para as despesas com desembolso em maio e junho: até 15/07.
Para as despesas com desembolso em julho e agosto: até 15/09.
Para as despesas com desembolso em setembro e outubro: até 15/11.
Para as despesas com desembolso em novembro: até 15/12.
Para as despesas com desembolso no mês de dezembro: até o dia 15/01 do ano subsequente.
Vale destacar também que o município empreenderá esforços na finalização e conclusão dos trabalhos de análise de encerramento do exercício, por meio da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, visando cumprir os prazos legais estabelecidos para o órgão público junto aos órgãos de controle.
Posteriormente será enviado um comunicado com orientações e detalhamento da prestação de contas anual.

A equipe da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, desta Pasta, encontra-se inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Campinas, 06 de dezembro de 2021

ADRIANA DELGADO CANNEVA DE SOUZA
Coordenadora Setorial de Gestão de Convênios

GISLEIDE ABREU VIANA
Responsável pela Área de Vigilância Socioassistencial

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos



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