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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 05/2021

(Publicação DOM 13/12/2021 p.18)

Regulamenta os critérios para a concessão de Cesta Básica para os servidores da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, prevista na Lei Municipal nº 13.929/2010, inciso II, artigo 69.

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios para a concessão de Cesta Básica a ser fornecida aos servidores da ativa do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira,

RESOLVE , ad referendum do Conselho de Administração:

Art. 1º  Estabelecer normas procedimentais relativas à concessão de Cesta Básica aos servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 2º  O benefício de que trata esta Resolução Interna não integrará a remuneração do servidor para qualquer efeito legal e não haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre ele.

DOS BENEFICIÁRIOS

Art.3º  Poderá receber a cesta básica que se refere esta Resolução os servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal ativo da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
Parágrafo único. O direito ao benefício previsto nesta Resolução Interna será devido a partir do mês subsequente à admissão do servidor no quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.

DA PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO

Art. 4º  Perderá o direito ao benefício previsto nesta Resolução Interna o servidor que:
I - se afastar de suas funções, sem a percepção de vencimentos, por mais de 15 (quinze) dias dentro do mês;
II - estiver cedido para outro órgão;
III - for exonerado ou demitido do quadro de pessoal da FJPO.

DA MODALIDADE DE FORNECIMENTO

Art. 5º  A Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO poderá conceder cesta básica, de acordo com sua disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo único. O início e o término da concessão do benefício serão definidos de acordo com a conveniência da FJPO, mediante disponibilidade financeira, orçamentária e prévio procedimento licitatório, para o estabelecimento de contrato com empresa fornecedora do benefício em questão.

Art. 6º  Os produtos serão definidos mediante estudo financeiro e orçamentário, de maneira que se viabilize a inclusão e distribuição igualitária e essencial dos gêneros alimentares básicos.

Art. 7º  No caso de insuficiência orçamentária e/ou financeira, a Fundação José Pedro de Oliveira, poderá estabelecer outra composição de cesta ou a suspensão do seu fornecimento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º  À  FJPO caberá o pagamento integral do benefício que integrará seu planejamento financeiro anual.

Art. 9º  A entrega das cestas básicas ocorrerá na sede da Fundação José Pedro de Oliveira para o servidor titular, podendo ser entregue para cônjuge ou filho previamente autorizados.

Art. 10.  É de responsabilidade do servidor a atualização de seu cônjuge ou filhos junto à Coordenadoria Administrativa da FJPO, para autorização de retirada da cesta que lhe pertencer.

Art. 11.  Caberá a Coordenadoria Administrativa a gestão do Contrato a ser firmado para o correto cumprimento desta Resolução.

Art. 12.  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira, podendo ser requerido parecer jurídico que subsidiará a decisão.

Art. 13.  Esta Resolução Interna entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Campinas, 10 de dezembro de 2021

APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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