Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.822, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 09/12/2021 p.1)
Dispõe dobre o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU, criado pela Lei Municipal nº 15.829, de 7 de novembro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
I - Secretaria Municipal de Transportes, através de seu titular, que presidirá o Fundo;
II - Presidência da EMDEC, que indicará um representante, que exercerá a função de gestor do Fundo;
III - Diretoria de Projetos Estratégicos e Cidade Inteligente, atual denominação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional da EMDEC, através de seu titular, que será o secretário-executivo do Fundo;
IV - Secretaria Municipal de Finanças, através de seu titular ou representante por ele indicado, que atuará no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo;
V - Secretaria Municipal de Justiça, através de seu titular ou representante por ele indicado, que atuará no acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E DE SEUS MEMBROS
I - estabelecer normas e diretrizes para a gestão do Fundo;
II - aprovar as operações do Fundo, inclusive aquelas realizadas a fundo perdido;
III - aprovar os Planos de Trabalho e suas alterações;
IV - aprovar as demonstrações, inventários e balanços a serem encaminhados à Contabilidade Geral do Município;
V - publicar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos recursos do Fundo.
I - representar o Conselho Diretor;
II - convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho;
III - fixar prazo para vistas de documentos;
IV - nomear conselheiros para realizar estudos e/ou providências julgados relevantes para o Fundo;
V - ordenar as despesas do Fundo;
VI -deliberar ad referendum do Pleno sobre temas urgentes afetos ao Fundo.
I - certificar-se de que sejam efetuados os preparos e registros das reuniões do Conselho Diretor;
II - certificar-se de que sejam corretamente guardados os livros, documentos e registros relativos às atividades do Conselho Diretor.
I - comparecer às reuniões do Conselho, salvo motivo de força maior devidamente justificado;
II - discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;
III - apresentar propostas;
IV - pedir vistas de documentos;
V - solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, propor a discussão prioritária de assuntos de pauta;
VI - respeitar e zelar pelo cumprimento dos objetivos do Fundo.
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