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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 015/2021

(Publicação DOM 30/11/2021 p.24)

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, a Comissão de Humanização junto ao Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, visando participar e apoiar as ações dos Pilares do Núcleo de Humanização sendo eles em Projetos, Campanhas e Festividades e Processos para que, sejam implementados, através da articulação entre os protagonistas da saúde pública: gestores, trabalhadores e usuários; conforme definido pelo Programa Nacional de Humanização. Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho.

Art. 2º  O funcionamento da Comissão e seu regramento se dará conforme Regimento Interno constante do Anexo I da presente Resolução.

Art. 3º  A participação dos membros junto à Comissão é voluntária, não implicando em percepção de remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos nos termos do Regimento Interno.

Art. 5º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO DE HUMANIZAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º  A Comissão de Humanização (CH) constituída pelo Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi consiste em instância obrigatória desta entidade de atenção à saúde, atendendo a Política Nacional de Humanização de 2003, que descreve as seguintes diretrizes "para efetiva os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários. A PNH deve se fazer presente e estar inserida em todas as políticas e programas do SUS.

Art. 2º  A CH tem por objetivo fundamental participar e apoiar as ações dos Pilares do Núcleo de Humanização sendo eles em Projetos, Campanhas e Festividades e Processos para que, sejam implementados, através da articulação entre os protagonistas da saúde pública: gestores, trabalhadores e usuários; conforme definido pelo Programa Nacional de Humanização. Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho.

CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO

Art. 3º  A Comissão de Humanização está hierarquicamente vinculada, respectivamente, à Presidência da Rede Mario Gatti.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º  A CH é composta por um coordenador e pelos membros. O coordenador e os membros serão indicados pela Diretoria Técnica ou Diretoria Administrativa da respectiva unidade, e nomeados pela Presidência da Rede, procurando garantir a representação de todas categoriais profissionais atuantes nas unidades; sendo facultativo o aceite da indicação. (ver Portaria nº 15, de 02/03/2023-RMG)
§ 1º  O mandato do coordenador e dos membros será de dois anos, com direito a reconduções.
§ 2º  Participam das reuniões ordinárias mensais o coordenador, os membros e convidados de interesse. Caso o coordenador esteja impossibilitado de participar, deverá justificar sua ausência e indicar um membro para substituí-lo nesta ocasião.
§ 3º  Integrantes do Conselho Local de Saúde das unidades poderão ser convidados para participar das reuniões ordinárias do CH.

Art. 5º  Os membros do CH poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Presidente da Rede Mario Gatti, mediante ato formal, nas seguintes situações:
a) A pedido do membro interessado, mediante requerimento escrito com justificativa.
b) Por solicitação do Coordenador do CH, devidamente fundamentada por escrito.
Parágrafo único.  O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas ou faltas justificadas em quatro reuniões não consecutivas será desligado da CH.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 6º  Compete ao Coordenador da CH:
a)  Coordenar, viabilizar e supervisionar as atividades da CH;
b)  Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da CH, indicando um substituto para tal, caso não seja possível sua presença;
c)  Facilitar o suporte institucional para as ações da CH;
d)  Representar o CH em conselhos, reuniões e atividades extra-hospitalares;
e)  Despachar expedientes, subscrever a assinar documentos da CH;
f)  Delegar responsabilidades e atribuir tarefas para os grupos de atuação da CH;
g)  Elaborar, em conjunto com os membros, cronograma anual de metas e ações propostas para a CH;
h)  Promover ações em parceria com a coordenação de outros setores de interesse do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, tais como a Presidência, Diretoria Técnica, Diretoria Administrativa, Diretoria Clínica, a Divisão de Enfermagem, o Escritório de Qualidade da Rede Mario Gatti, o Serviço Sentinela, o Núcleo de Epidemiologia Hospitalar - NEH, Unidade de Saúde do Trabalhador - UST, Comissões de Residência (Coreme, Corod e Coremu) e Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP, entre outros, compartilhando informações pertinentes, elaborando projetos em conjunto e fortalecendo a cultura da humanização dentro da instituição.

Art. 7º  São atribuições dos membros da CH das unidades componentes do CHPEO:
a)  Constituir os grupos de atuação da CH, indicando seu respectivo líder;
b)  Participar das reuniões ordinárias da CH ( de caráter obrigatório;
c)  No caso de falta nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o membro deverá indicar Suplente para participação na reunião, sendo vetado a ele o direito a voto;
d)  Manter contato permanente com os diversos setores da instituição, para identificar as necessidades e oportunidades de ações e projetos de humanização;
e)  Colaborar com a realização de campanhas motivacionais e educativas promovidas pelo CH.

Art. 8º  Todos os membros e demais colaboradores envolvidos com a CH deverão resguardar o sigilo sobre informações confidenciais a que tiverem acesso, conforme previsto em seus respectivos códigos de ética profissional.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º  O cronograma de atividades da CH estabelece reuniões ordinárias mensais. Será registrada ata com lista de presença.
Parágrafo único.  Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, com 48 horas de antecedência, pelo coordenador, por um membro ou pela Presidência da Rede Mario Gatti.

Art. 10.  As decisões da CH serão tomadas por consenso ou por votação maioria simples (ou seja, mais da metade 50 % + 1), cabendo ao coordenador o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 11.  Quanto ao Quórum de membros presentes para a realização das reuniões será de 2/3 de presença, caso não haja será remarcada.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do regimento serão dirimidos pelo coordenador da CH e, em grau de recurso, pelo Presidente da Rede Mario Gatti.

Art. 13.  O presente regimento deverá ser aprovado em reunião ordinária da CH e ratificado pelo Presidente da Rede Mario Gatti.

Art. 14.  Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Elaborado e aprovado em reunião ordinária da CH em 22 de novembro de 2021.

Campinas, 29 de novembro de 2021

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti


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