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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 24/11/2021 p.01)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor Estratégico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 60 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60.  É considerado empreendimento habitacional de interesse social aquele estabelecido no âmbito da política habitacional do Município de Campinas, nos termos da legislação municipal vigente.
Parágrafo único.  Os empreendimentos habitacionais de interesse social deverão ser executados de acordo com os objetivos estabelecidos no art. 56 deste Plano Diretor." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 189, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. Para a elaboração e execução dos empreendimentos habitacionais de interesse social, o Município garantirá incentivos fiscais e urbanísticos, isenção da outorga onerosa do direito de construir e prioridade e celeridade em todos os processos de análise necessários à aprovação dos empreendimentos nos diversos órgãos municipais.
........................................................" (NR)

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 20/10/10.578


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