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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.787, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 22/11/2021 p.01)

Prorroga o prazo de vigência do Programa de Regularização Fiscal de Campinas - Refis Campinas 2021, instituído nos termos da Lei nº 16.109, de 13 de setembro de 2021.

Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 16.109, de 13 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 03 de dezembro de 2021 o prazo para pagamento à vista ou para a formalização de parcelamento nas condições especiais previstas no Programa Refis Campinas 2021, instituído pela Lei Municipal nº 16.109, de 13 de setembro de 2021.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal de Chefi a do Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00071811-19


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