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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

   LEI Nº 16.147, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 12/11/2021 p.1)

Institui o Dia Municipal do Psicólogo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.

Art. 2º  No Dia Municipal do Psicólogo, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, poderá realizar ações que ressaltem a importância do profissional da área de assistência social no atendimento à população.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/9059


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