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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

  LEI Nº 16.145, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 12/11/2021 p.1)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 15.539, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 5º......................................
..................................................
 Parágrafo único. Fica suspensa a exigibilidade do requisito contido no inciso III deste artigo até 31 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º  Ficam acrescentados os incisos X e XI ao art. 14 da Lei nº 15.539, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 14 ....................................
..................................................
 X - notificar o prestador de serviço de sua suspensão ou exclusão, com indicação clara e devidamente fundamentada do motivo;
 XI - garantir ao prestador de serviço o exercício da ampla defesa e do contraditório antes da imposição definitiva de sua exclusão.
 ................................................" (NR)

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: vereadores Nelson Hossri e Filipe Marchesi
protocolado nº 21/08/10914


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