Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.746, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 03/11/2021 p.02)

Institui o Grupo Técnico Intersetorial de Estudos para Discussão de Parâmetros para a Revisão da Legislação referente aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo Técnico Intersetorial de Estudos que terá por atribuição a discussão de parâmetros para a revisão da legislação referente aos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Município de Campinas, com a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
II - Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Justiça;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal Cultura e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VIII - Secretaria Municipal de Finanças;
IX - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Campinas - STMC.
§ 1º  As secretarias e o sindicato deverão indicar 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, que serão nomeados por Portaria.
§ 2º  A coordenação do Grupo Técnico Intersetorial de Estudos será exercida pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que estabelecerá o funcionamento de suas atividades.
§ 3º  O Grupo Técnico Intersetorial de Estudos poderá convidar outras Secretarias e o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV para participar de reuniões relacionadas às suas atribuições e contribuir para a realização dos estudos.
§ 4º  A participação no Grupo Técnico Intersetorial de Estudos será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ajustes com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de auxiliar o processo e promover a qualificação nos estudos e tarefas estabelecidas.

Art. 3º O  Grupo Técnico Intersetorial de Estudos poderá atuar em conjunto com o Grupo Intersetorial de Estudos instituído pelo Decreto nº 21.445, de 14 de abril de 2021 para a discussão, produção de estudos técnicos temáticos e elaboração da Política Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 4º  O Grupo Técnico Intersetorial de Estudos terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação da portaria de composição, para apresentar os resultados obtidos nos estudos, que poderão contemplar:
I - estudos técnicos basilares e proposição de parâmetros que permitam futuras alterações legislativas, sempre sob o enfoque do aperfeiçoamento da gestão administrativa de pessoas;
II - proposição de parâmetros para aprimoramento do sistema de avaliação de desempenho e evolução funcional.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ALEXANDRA CAPRIOLI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do SEI PMC.2021.00063257-88.


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...