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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.745, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
 
(Publicação DOM 03/11/2021 p.02)

Cria o comitê permanente de orientação e prevenção ao Assédio moral no âmbito da administração municipal.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Comitê Permanente de Orientação e Prevenção ao Assédio Moral no âmbito da Administração Municipal.

Art. 2º  O Comitê Permanente terá a atribuição precípua de avaliar, acompanhar, bem como implementar políticas de proteção ao servidor contra o assédio moral no âmbito da Administração Municipal, com a seguinte composição: (Ver Portaria nº 97.137, de 28/03/2022-SGDP - nomeação)
I - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
II - Secretaria Municipal de Gestão e Controle
III - Secretaria Municipal de Justiça;
§ 1º Cada Secretaria deverá indicar um membro titular e um suplente para compor o Comitê Permanente.
§ 2º O Comitê Permanente também discutirá a implementação de medidas administrativas e estratégicas de proteção ao servidor contra o assédio moral.

Art. 2º  O Comitê Permanente ficará vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 3º  Para fins de contribuição em sua instalação, o Comitê Permanente poderá contar com a participação, em caráter consultivo, de representantes do Grupo Intersetorial de Estudos de Políticas Afirmativas, criado pelo Decreto nº 21.447, de 14 de abril de 2021.

Art. 4º  Para fins de contribuição, em caráter geral, o Comitê Permanente poderá contar com a participação de eventuais entidades com atuação correlata.

Art. 5º  Observada a legislação aplicável, poderão ser celebrados termos de cooperação, chamamentos públicos e outros ajustes congêneres, com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de auxiliar no processo de avaliação, acompanhamento e implementação de políticas de proteção ao servidor contra o assédio moral.

Art. 6º  A coordenação do Comitê Permanente será exercida pela Secretaria Municipal de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que estabelecerá o funcionamento de suas atividades, com a possibilidade, inclusive, de que as reuniões ocorram em ambiente virtual.

Art. 7º  A participação no Comitê Permanente será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do SEI nº PMC.2021.00063256-05.


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