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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 22/10/2021 p.01)

Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 13.542, de 23 de março de 2009, que "dispõe sobre a instalação, reinstalação e funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche, compra e venda de sucatas e de peças novas e usadas de veículos e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam alterados os §§  do art. 1º da Lei nº 13.542, de 23 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...................................................................
§ 1º  São proibidas a compra e a venda de cabos de cobre e de tampas e grades de inspeção e proteção utilizadas em próprios públicos, bem como a comercialização de peças que possam ser oriundas de furto de túmulo de cemitério, tais como adornos e estátuas de bronze, nas atividades referidas no caput deste artigo.
§ 2º  Os estabelecimentos que se desviarem das atividades para as quais estejam licenciados a funcionar ou que não comprovarem devidamente a legalidade e a licitude da aquisição originária dos materiais referidos neste artigo ficarão sujeitos à cassação do alvará ou licença de funcionamento e à interdição de suas atividades." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: vereador Zé Carlos
protocolado nº21/08/9844


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