Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 16/02
(Publicação DOM 15/06/2002 p.04)
Dispõe sobre a designação da Comissão de Tecnologia da Informação.
CONSIDERANDO:
1. A necessidade de analisar as soluções de Tecnologia da Informação nos aspectos Administrativos e Pedagógicos que atendam às especificidades da Secretaria Municipal de Educação e FUMEC e;
2. Elaborar propostas de políticas de implementação e implantação de Tecnologia da Informação junto à Secretaria Municipal de Educação e FUMEC A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão composta dos seguintes membros:
Afira Vianna Ripper - LEIA /FE/UNICAMP
Eliana Regina Antonelli de Moraes Cascaldi - Coordenadoria de Ensino Fundamental e Supletivo-SME
Herminia Maria Olmos Hernandez - FUMEC
Maria Ap. Mendes Leite - Departamento de Pesquisa e Planejamento-SME
Maria de Fátima Garcia - Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE
Maria Elisabete Costa Grinaboldi - Coordenadoria de Administração e Legislação Escolar
Maria Regina Teixeira - Coordenadoria de Educação Infantil- SME
José Roberto Alves Ferreira - Informática dos Municípios Associados
Neusa Maria da Silva Correa - Coordenadoria de Administração Escolar - SME
Odair Marques da Silva - Diretor Executivo da FUMEC
Pedro Ângelo Costa - Departamento Administrativo SME
Rosana Correia de Moura - Departamento Administrativo - SME
Silvana Ap. Corsi Jorge - Departamento de Pesquisa e Planejamento -- SME
Art. 2º A Comissão deverá acompanhar a elaboração e execução do processo de implantação de Tecnologia da Informação, junto à Secretaria Municipal de Educação e FUMEC
Art. 3º A Comissão prevista no caput do artigo anterior, terá as seguintes atribuições:
1. Elaborar propostas de políticas de implementação de Tecnologia da Informação junto à Secretaria Municipal de Educação e FUMEC;
2. Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços entre a SME e IMA;
3. Priorizar a disponibilização de equipamentos/suprimentos de informática em função de critérios de obsolescência e necessidades específicas;
4. Discutir e propor a implantação ou remodelagem de sistemas de informação administrativos;
5. Avaliar custo/benefício nas solicitações de aquisição de equipamentos e software;
6. Propor soluções de Tecnologia da Informação em função de um olhar sobre o conjunto da SME/FUMEC;
7. Discutir os problemas cotidianos de Tecnologia da Informação da SME/FUMEC e traçar metas/projetos de resolutibilidade;
8. Acompanhar as licitações específicas (software, hardware e prestação de serviços);
9. Desenvolver análises e produzir relatórios técnicos.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua publicação.
Campinas, 13 de junho de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
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