Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.706, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 06/10/2021 p.01)
Revoga o Decreto nº 21.559, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o não comparecimento, desistência ou recusa quanto à imunização contra o Covid-19 em razão da marca do imunizante.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto nº 21.559, de 07 de julho de 2021 foi uma estratégia para otimizar a agendados locais de imunização, evitando a ociosidade e a demora no início do atendimento de todos os grupos da população devido ao excesso de ausências no agendamento;
Considerando a situação epidemiológica atual que registra casos menos graves e a oferta adequada de leitos, demonstrando o impacto positivo da vacinação e das medidas não farmacológicas;
Considerando que o processo de vacinação no Município está se desenvolvendo em tempo hábil, com bom aproveitamento das doses recebidas pelo Programa Estadual de Imunização;
Considerando que a segunda dose do imunizante é realizada com o mesmo imunizante da primeira dose, salvo intercambialidade autorizada pelos órgãos competentes.
DECRETA:
Campinas, 05 de outubro de 2021
WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00036970-21.
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