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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 13/2021 RMG

(Publicação DOM 11/02/2022 p.27)

Institui o Programa de Cadastro de Gestores Públicos junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado o Programa de Cadastro de Gestores Públicos junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  O Programa de Cadastro de Gestores Públicos será gerido através da implementação de cadastro permanente de currículos, através dos dados fornecidos pelos servidores públicos efetivos interessados em atuar na área de gestão, em cargos ou funções de chefia, direção, assessoramento, responsabilidade técnica ou administrativa voltada à gestão Pública das unidades da autarquia.

Art. 3º  O servidor efetivo interessado poderá solicitar sua inclusão através do preenchimento do Formulário de Cadastro disponibilizado no Anexo I da presente Resolução, enviando o formulário preenchido, acompanhado da documentação comprobatória de sua qualificação profissional e pessoal, à área de Recursos Humanos da Rede Mário Gatti.

Art. 4º   O cadastro de currículos e qualificação dos servidores será utilizado como ferramenta para captação e formação de gestores em Saúde Pública, e será disponibilizado para a realização de seleção interna para preenchimento de cargos ou funções de confiança em gestão pública disponíveis junto às unidades da Rede Mário Gatti.

Art. 5º   O Programa de Cadastro de Gestores Públicos será pautado pela valoração da qualificação técnica-profissional do servidor, sua formação acadêmica, experiências de trabalho, bem como suas habilidades e competências, com vistas à adequação e pertinência em relação ao exercício de cargos ou funções de gestão.

Art. 6º   Os dados constantes do cadastro de currículos e qualificação dos servidores será mantido sob acesso restrito, condicionado à autorização da Diretoria.

Art. 7º  Caberá à área de Recursos Humanos a informatização dos dados, registro e controle do cadastro de currículos vinculado ao Programa de Cadastro de Gestores Públicos da Rede Mário Gatti.

Art. 8º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
FORMULÁRIO PARA CADASTRO NO PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM GESTÃO PÚBLICA - REDE MÁRIO GATTI

Campinas, 10 de fevereiro de 2022

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti


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