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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2021

(Publicação DOM 28/09/2021 p.15)

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recomendação do Departamento de Vigilância em Saúde que resultou no afastamento dos servidores lotados no 18º andar, de suas atividades presenciais.

DETERMINA:

Art. 1º  Os prazos de processos administrativos em andamento na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ficarão suspensos no período de 27/09/2021 a 13/10/2021.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de setembro de 2021

RENATO NIVEO GUIMARÃES MESQUITA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 


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