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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 24/09/2021 p.5)

Institui o Programa de Educação Ambiental, ProgEA, na Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC.

O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e,
CONSIDERANDO o inciso VI, Art. 225 da Constituição Federal, de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.440, de 12 de junho de 2017, que institui o Plano Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de
março de 2006, do Município de Campinas, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão Ação, 2012; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão Ação (2ª edição), 2015;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão Ação, 2013;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: Um Processo Contínuo de Reflexão Ação, 2013;
CONSIDERANDO o Caderno Curricular Temático Educação Básica: Ações Educacionais em Movimento - Espaços e Tempos na Educação das Crianças, 2014; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica/Ministério da Educação, 2013;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular/Ministério da Educação, 2017;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação para o Ensino Fundamental de 9 anos/Ministério de Educação, 2010;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 17 de janeiro de 2017, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC nº 09, 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Cumprimento dos Tempos Pedagógicos pelos Docentes dos Programas de EJA;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 14, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre princípios, diretrizes e procedimentos para a formação continuada em serviço, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, SME;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções vigentes que estabelecem diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução institui o Programa de Educação Ambiental da Rede Municipal de Ensino de Campinas, ProgEA.

Art. 2º  O ProgEA visa desenvolver ações integradas com a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, SME, e com os Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais.

Art. 3º  A realização das ações integradas de que trata o art. 2º desta resolução é da competência do Departamento Pedagógico da SME e o seu planejamento, implementação e avaliação vinculados à Coordenadoria Setorial de Formação, CSF.

Art. 4º  Para os efeitos desta resolução devem ser adotadas as seguintes definições:
I - Ambientalização curricular: compreende a inserção de conceitos e temas interdisciplinares relacionados à valores sociais, éticos, estéticos e ambientais nos Projetos Pedagógicos das escolas e nos planos de ensino de todas as áreas de conhecimento com o objetivo de educar para a sustentabilidade socioambiental, ressignificando os projetos, as ações e as formas de interações entre o(a)s atore(a)s da escola, da comunidade e a sociedade em geral;
II - Parcerias institucionais: ações e projetos planejados pelo ProgEA e realizados com a participação de instituições públicas ou privadas, de forma colaborativa, tendo como princípio a reciprocidade, e ampliando as possibilidades de construção de novos conhecimentos relacionados à temática socioambiental;
III - Intersetorialidade: articulação da educação ambiental, na perspectiva de
uma política socioambiental, com as outras políticas sociais que, através de trocas de saberes e experiências entre pessoas de setores diversos, busca discutir, contextualizar e encaminhar questões relevantes, como uma estratégia de gestão pública democrática, considerando as necessidades individuais e coletivas do(a)s cidadã(o)s e produzindo efeitos significativos na melhoria da qualidade de vida;
IV - Educação Ambiental: é uma forma abarcante de educação, que ocorre por meio de um processo pedagógico participativo e democrático buscando uma consciência crítica sobre os problemas ambientais, através de conhecimentos e ações coletivas e dialógicas de uma educação voltado ao cuidado de si, do(a) outro(a) e consequentemente do planeta. A perspectiva crítica que permeia essa definição é voltada para uma reflexão para/sobre o todo, envolvendo sua complexidade, evidenciando a responsabilidade social;
V - Espaços educadores ambientais: lugares de diferentes origens e finalidade que proporcionam experiências de educação ambiental com intencionalidade pedagógica/educativa nos quais se proporcionam práticas que buscam contribuir para o diálogo, a reflexão e ações sobre as relações estabelecidas entre as pessoas e destas com o ambiente, possibilitando transformações individuais e coletivas.
Nesta perspectiva, a escola, o seu entorno e outros espaços da cidade são espaços educadores;
VI - Comunidade Escolar: formada por professore(a)s e todo(a)s o(a)s profissionais que atuam na escola, por aluno(a)s matriculado(a)s que frequentam as aulas regularmente e por pais/mães e/ou responsáveis pelo(a)s aluno(a)s;
VII - Coletivos educadores ambientais: grupos compostos pela Comunidade Escolar para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental, que visam a troca de conhecimentos, reflexões críticas, discussões de problemas socioambientais no espaço escolar, no entorno e no território onde as UEs estão localizadas.

Art. 5º  O ProgEA deve orientar suas ações para:
I - a ambientalização curricular;
II - a formação continuada da comunidade escolar;
III - o fomento de parcerias institucionais e da intersetorialidade.

Art. 6º  O ProgEA tem como objetivo promover diálogos com a Educação Ambiental subsidiando o(a)s profissionais da educação a desenvolverem pesquisas e projetos integrados aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais em conformidade com os Documentos Curriculares, com a Lei nº 15.440 de 2017 e com os outros documentos e leis referentes a esta temática, de acordo com os seguintes campos, por meio de ações articuladas:
I - no campo da ambientalização curricular:
a) subsidiando e acompanhando o(a)s profissionais da educação que atuam nas Unidades Educacionais no/para o desenvolvimento de práticas que valorizem a experiência extraescolar do(a)s aluno(a)s, o trabalho com conteúdos contextualizados nas vivências e realidades locais, integrando as áreas de conhecimento e a
educação socioambiental;
b) planejando e coordenando ações de Educação Ambiental em parceria com as Unidades Educacionais;
c) estimulando o desenvolvimento de projetos que possibilitem o acesso do(a)s profissionais da educação e da comunidade escolar a estruturas e Espaços Educadores Ambientais no município de Campinas e outras localidades;
d) fortalecendo e apoiando o desenvolvimento de projetos e ações construídos de forma coletiva, permanente, responsável e participativa tanto nas Unidades Escolares quanto em parceria com os Espaços Educadores Ambientais.
II - no campo da formação continuada:
a) propondo, planejando, coordenando e avaliando as ações formativas, centralizadas e descentralizadas, que subsidiem o(a)s profissionais da educação para atuarem em conformidade com os Documentos Curriculares e com a Lei nº 15.440, de 2017 e com os outros documentos e leis referentes a esta temática;
b) potencializando o trabalho interdisciplinar, coletivo, democrático, numa perspectiva crítica, e de forma permanente;
c) subsidiando e acompanhando as ações em Educação Ambiental desenvolvidas tanto pelas/nas Unidades Escolares quanto em parceria com os Espaços Educadores Ambientais;
d) estimulando e promovendo o processo de Ambientalização Curricular a partir da organização de ações formativas para toda a comunidade escolar;
III - no campo das parcerias institucionais e das ações intersetoriais:
a) promovendo planejando e apoiando ações integradas com os Espaços Educadores Ambientais para o aprimoramento de práticas que valorizem a experiência extraescolar e a contextualização das vivências e realidades locais, integrando as áreas de conhecimento e da educação socioambiental;
b) promovendo interlocuções e ações intersetoriais que subsidiem os Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, e demais Programas e Projetos da SME, possibilitando a construção e a capilarização de conhecimentos sobre a Educação Ambiental;
c) estabelecendo parcerias para a qualificação do desenvolvimento do ProgEA com outras Secretarias, Departamentos, autarquias, Espaços Educadores Ambientais, Instituições de Ensino Superior;
d) subsidiando a construção de Coletivos Educadores Ambientais e articulando a integração destes coletivos e entre estes coletivos e os demais colegiados das Unidades Escolares;
e) desenvolvendo materiais de pesquisa, estudos e apoio pedagógico, relacionados à temática ambiental, em plataforma digital, para todos o(a)s profissionais da educação da SME.

Art. 7º  Para a implementação, desenvolvimento das ações e objetivos indicados nesta Resolução, deve ser constituída uma equipe de trabalho subordinada à CSF, composta por profissionais da SME envolvido(a)s com o ProgEA sob a coordenação e organização de Coordenadores Pedagógicos da CSF.

Art. 8º  A equipe de trabalho de que trata o Art. 7º desta resolução tem como atribuições:
I - elaborar plano de trabalho anual;
II - coordenar as ações de acordo com o plano de trabalho;
III - planejar e coordenar a execução das ações formativas;
IV - analisar e emitir parecer quanto a:
a) viabilidade de oferecimento de ações formativas;
b) indicação de aquisição de acervo e de materiais didático-pedagógicos;
V - organizar e atualizar arquivos e registros de todos os atos do ProgEA, em
local definido pelo(a) titular da CSF;
VI - avaliar, na interlocução com o(a)s demais coordenadore(a)s da CSF, as ações empreendidas pelo ProgEA e propor realinhamento das mesmas, quando for o caso.

Art. 9º  Os casos não previstos por esta resolução devem ser analisados pelo(a) titular do Departamento Pedagógico e resolvidos pelo(a) titular da SME.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de setembro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação