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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 251/2021

(Publicação DOM 27/08/2021  p.76)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a importância em se manter a regularidade do serviço de Transporte de Passageiros de Passageiros, por meio do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis e veículos;

RESOLVE:

Art. 1º  Que os preços públicos estabelecidos no artigo 16 da Lei Municipal nº 13.775/2010, de 12 de janeiro de 2010, possam ser quitados à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes, através das empresas credenciadas junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC.
Parágrafo único.  Caso a opção para o pagamento da taxa seja o parcelamento, conforme previsto no caput deste artigo, o taxista deverá comparecer ao Pátio de Recolhimento de Veículos da EMDEC.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de publicação, sendo automaticamente revogada na data de 17/01/2022.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de agosto de 2021

VINICIUS ISSA LIMA RVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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