Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CAMPREV Nº 26/2021

(Publicação DOM 19/07/2021 p.29)

Art. 1º   Em cumprimento ao quanto determina a Lei nº 10.887, 21/06/2004, especialmente o Art. 3º, que trata da consolidação dos dados e informações dos servidores vinculados ao RPPS, onde estabelece a obrigatoriedade de envio de dados e informações dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, abrangido por regime próprio de previdência social, fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico comum à PMC / Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas / FUMEC / SETEC / CAMARA MUNICIPAL / FJPO e CAMPREV para fins de consolidação dos dados e informações dos servidores dentro do aplicativo CNIS-RPPS.

Art. 2º   Compete à Comissão Técnica:
I- Desenvolver análise a serem aplicadas na adequação de procedimentos necessários ao atendimento das novas regras e dispositivos do sistema de base dos dados da previdência social, de acordo com a Nota Técnica SEI Nº 25297/2020/ME.
II- Analisar a referida Nota Técnica em face dos fundamentos técnicos e jurídicos para viabilizar a utilização do Sistema de Escrituração Digital e Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para disponibilização, pelos entes federativos, a respeito dos dados funcionais e relativos a remunerações, proventos e pensões dos beneficiários dos seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS);
III- Rever e ou alterar as ações atinentes ao sistema integrados de dados previstos, especialmente, no Art. 12 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Técnico é constituído por representantes dos seguintes entes e, fica assim composto:

01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Campinas, indicado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
Titular: Antônio Sérgio Bueno Quirino, Matrícula: 37618-3
Suplente: Wilson Roberto do Prado, Matrícula: 56842-2

01 (um) representante da Fundação Municipal de Educação Comunitária (FUMEC);
Titular: Lucas Gimenez Pavanello, Matrícula: 10459
Suplente: Marcia do Couto Gonçalves Campos, Matrícula: 10477

01 (um) representante da Fundação José Pedro de Oliveira;
Titular: Pyterson Mathias Martins, Matrícula: 1-9
Suplente: Cristina Mayumi Arai, Matrícula: 2-7

01 (um) representante da Câmara Municipal de Campinas;
Titular : Ana Paula Ribeiro Orsi

01 (um)representante da SETEC;
Titular: Andrea Carnieli Lopes Ferreira, Matrícula:1256
Suplente: Wilson José Coutinho, Matrícula:1322

01 (um)representante do CAMPREV.
Titular: Daniel Constancio Cintra, Matrícula:26
Suplente: Paulo César da Fonseca, Matrícula: 978400

Art. 4º   Fica revogada a Portaria CAMPREV nº 31/2018.

Campinas, 15 de julho de 2021

MARIONALDO FERNANDES MACIEL 
Diretor Presidente - Camprev


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...