Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO INTERNA FJPO Nº 04/2021
(Publicação DOM 26/07/2021 p.65)
Regulamenta o pagamento parcial e antecipado da gratificação de natal no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO e dá outras providências.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo e baseado nos termos da Lei Municipal nº 5.663, de 21 de março de 1986;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.144, de 20 de outubro de 1981, que concede gratificação de Natal aos servidores municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.663, de 21 de março de 1986, que autoriza o pagamento parcial e antecipado da gratifi cação de Natal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 4º e 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que introduz às normas do Direito Brasileiro;
CONSIDERANDO que o pagamento antecipado do benefício visa contribuir para o equilíbrio financeiro dos servidores, sem prejuízo ao planejamento financeiro orçamentário da Administração;
CONSIDERANDO que o Programa de Ativação Econômica e Social - PAES, estabelecido em 2021 no município de Campinas contempla a Administração Direta e Indireta;
RESOLVE, ad referendum , do Conselho de Administração da Fundação José Pedro de Oliveira:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 23 de julho de 2021
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
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