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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.102, DE 15 DE JULHO DE 2021

(Publicação DOM 16/07/2021 p.1)

Dispõe sobre o sobrestamento dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do município de Campinas, em razão da pandemia da covid-19.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta ficam sobrestados durante o período de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, prazo-limite das restrições orçamentárias previstas no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 1º Os concursos homologados após a entrada em vigor desta Lei terão seus prazos de validade suspensos a partir da homologação.
§ 2º Encerrado o prazo de suspensão disposto no caput deste artigo, os prazos voltarão a correr pelo tempo restante, considerado o respectivo edital de cada concurso.
§ 3º Os órgãos responsáveis pela organização dos concursos públicos referidos no caput deste artigo devem publicar em veículo oficial os novos prazos de validade dos concursos sob sua responsabilidade no prazo de até trinta dias da publicação desta Lei.
§ 4º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, o prazo para publicação do ato constante do §3º deste artigo começa a correr da data da homologação do concurso.

Art. 2º  A suspensão de que trata esta Lei não impede as convocações de candidatos admitidas pelas exceções previstas na Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de julho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal


autoria: vereador Rubens Gás
Protocolado nº 21/08/6372


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