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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.559, DE 07 DE JULHO DE 2021.

(Publicação DOM 08/07/2021 p.4)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.706, de 05/10/2021

Dispõe sobre o não comparecimento, desistência ou recusa quanto à imunização contra o COVID-19 em razão da marca do imunizante.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de contenção da Pandemia do COVID-19 por meio da imunização de pessoas com mais de 18 anos, em atendimento ao quanto preconizado no Plano Nacional de Imunização, que guarda consonância com o artigo 6º da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que as vacinas aplicadas no Município de Campinas são aquelas encaminhadas pelo Governo do Estado de São Paulo no âmbito do Plano Nacional de Imunização, as quais contam com a devida aprovação da ANVISA;
CONSIDERANDO que a disponibilidade dos imunizantes é feita em consonância com a faixa etária definida pelo Estado, além dos casos extraordinários de públicos específicos, em que não há limitação de idade para a oferta da dose vacinal;
CONSIDERANDO que não há possibilidade de escolha do imunizante por marca, a fim de que se garanta a cobertura vacinal do público em geral, em conformidade com a disponibilidade oferecida pelo Estado;
CONSIDERANDO que vem crescendo o número de pessoas que realiza o agendamento, por ordem de faixa etária e, ao chegar ao local da vacinação, desiste em razão da marca da vacina disponível naquele local, o que prejudica toda a logística;
CONSIDERANDO que o comparecimento ao local agendado e a desistência da vacina prejudica todo o público que ainda não tomou o imunizante;
  

DECRETA:

Art. 1º  O não comparecimento injustificado na data agendada para a vacinação contra a COVID-19 implica na presunção da renúncia tácita à ordem cronológica de vacinação.

Parágrafo único. O comportamento descrito no caput deste artigo ensejará o bloqueio do sistema para novo agendamento pelo prazo de 30 dias, cabendo ao munícipe protocolar por escrito a justificativa da falta endereçada à Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará a demanda e, em caso de deferimento, liberará o sistema de agendamento.

Art. 2º  O comparecimento ao local de vacinação e a desistência ou recusa quanto à imunização em razão da marca do imunizante será tomada a termo, com a assinatura de duas testemunhas, informando-se ao munícipe sobre sua condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação e sua realocação na fila de imunização somente após concluída a vacinação de todo o público adulto da vacina do COVID-19, quais sejam, os maiores de 18 anos, sem comorbidades.

Art 3º  Na oportunidade de novo agendamento, será ofertada a vacina disponível, não cabendo a escolha da marca do imunizante.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de julho de 2021.

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO
Secretário de Justiça em Exercício

LAIR ZAMBON
Secretário de Saúde

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário de Chefia de Gabinete do Prefeito
  

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC 2021.00036970-21.

  

  

                                                        

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

__________________________________________________________________________________

                                     TERMO DE RECUSA DE IMUNIZAÇÃO

Eu,_______________________________inscrito(a) no CPF sob o nº________________declaro que

me recuso a receber a vacina contra a COVID 19__________________ , e estou ciente dos riscos a

que estarei exposto por sua não aplicação.  Declaro que tomo esta decisão livremente mesmo tendo

sido orientado a receber a imunização e sobre a importância da vacinação para prevenção e controle

do novo coronavírus e que perco o direito à ordem cronológica de vacinação e serei realocado na fila

de imunização após concluída a vacinação de todo o público adulto da vacina do COVID-19,   quais

sejam, os maiores de 18 anos, sem comorbidades.

 

                                                   Campinas, _____/_____/_____.

 

 

                                        _____________________________________
                                      Assinatura enfermeiro (a) supervisor da vacina

 

 

 

                                                       Assinatura do paciente

 

 

 

                                  ___________________                 ___________________

                                         Testemunha 1:                             Testemunha 2:

 

                                 Avenida Anchieta, nº 200 - 11º andar - Campinas/SP-CEP 13.015-904.
                                          Telefone (19) 2116-0290/devisa@campinas.sp.gov.br