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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE
PARECER FINAL nº 00003/2021

(Publicação DOM 18/06/2021 p.02)

CÂMARA ADMINISTRATIVA (art. 2º, III, do Decreto Municipal nº 18.921, de 12/11/2015).
Protocolo nº. 2020/18/00009, 2020/18/00010, 2020/18/00011, 2020/18/00012, 2020/18/00013, 2020/18/00014 e 2020/18/00015.
Interessado: Escola Salesiana São José.

EMPREENDIMENTO
Trata-se de estudo específico para regularização e ampliação de construção institucional do tipo CSE-1 (Escola - EL-EG), inserido na Zona 18, situado à Avenida Almeida Garret, nº. 267, Gleba 001-GL, Quarteirão 2788, Cód. Cartográfico 3254.64.43.0001.01001, com área do terreno de 115.847,64 m².
O projeto da edificação prevê a regularização e ampliação de construção institucional, classificada como um Polo Gerador de Tráfego P-3, com área total de construção de 32.317,92 m².

PARECER FINAL
Possibilidade,sob condições, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação do empreendimento, desde atendidas as exigências indicadas no parecer, assumindo ele expressamente as obrigações quanto as obras e ou intervenções, as quais integrarão o empreendimento e este somente será considerado concluído para fins de obtenção do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), quando aquelas obras e intervenções também estejam concluídas, conforme explanadas abaixo:

1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLURB
PARECER: O parecer da SEPLURB é viável ao empreendimento referente ao protocolado nº. 2020/18/00009 sob condicionantes.

1.1 - O projeto da edificação deverá atender integralmente aos parâmetros definidos pela Lei 6.031/88, Lei Complementar nº. 09/03, Lei 8.232/94 (PGT), Lei 11.418/02 (rebaixamento de Guias), Leis 11.975/04 e 14.990/15 (vagas para idosos), Decreto 17.742/12 (estabelece procedimentos de análise para definição de diretrizes urbanísticas) e Lei Federal nº. 10.098/00 (acessibilidade);
1.2 - As restrições aeroportuárias serão verificadas na ocasião da análise do projeto para aprovação;
1.3 - Deverão respeitar os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar 09/2003, Capítulo IX em especial aos acessos, rampas, circulação, vagas e espaços de manobras e circulação;
1.4 - No momento da análise para aprovação do empreendimento serão exigidas as documentações, o projeto arquitetônico com todos os parâmetros construtivos, tais como: gabarito de altura, recuos, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, etc., de acordo com a legislação vigente e o atendimento integral das disposições da Lei 10.410/00;
1.5 - Quanto a eventuais adequações viárias devido o aumento da área construída, e o consequente aumento do fluxo de veículos, entendemos que deverá ser observado o parecer EMDEC.

2 - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER: Protocolo nº. 2020/18/00011 - fls. 16/18 - Parecer Técnico Ambiental - GAPE/SVDS nº. 001/2020 - Seguindo os procedimentos dos Decretos nº. 18.921/2015 e nº. 19.448/2017 esta Câmara Técnica apresenta o seguinte Parecer Técnico, ressaltando que a análise em questão foi embasada nos documentos apresentados de co-responsabilidade do interessado e dos profissionais técnicos que assinam as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica.

2.1 - O projeto da nova edificação (área a construir) considerando tratar-se de área a construir menor que 2.500,00 m² não será passível de Licenciamento Ambiental, contudo, na eventual necessidade de supressão de vegetação deverá ser observado o Decreto 18.705/15.
2.2 - O projeto de regularização (área a regularizar) deverá atender o previsto no Decreto 18.705/15, Título II, Capítulo I, Seção III, normativa regulamentadora da Lei Complementar nº. 49/2013.

3 - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE CAMPINAS S/A. - SANASAPARECER: Atender ao Informe Técnico SANASA nº. 0169/2020 ou outro mais atualizado.

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PARECER: Cumpriras seguintes obrigações:
4.1 - Apresentar solução para a destinação das águas pluviais do empreendimento e o compromisso de executá-la e custeá-la;
4.2 - Deverá destinar o valor estimado de 177.776,15741962 UFICs para projetos, execução de obras e/ou compras de equipamentos a serem definidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRANSP/EMDEC
PARECER: Os principais acessos viários, para o estacionamento do empreendimento em análise, são realizados pela Avenida Maria Amélia Rezende de Martins, Avenida Theodureto de Almeida Camargo e Avenida Artur Paioli.
O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para absorver a nova demanda gerada pleo empreendimento:
5.1 - Implantação/Manutenção da sinalização viária horizontal e vertical, rampas de acessibilidade e adequações geométricas no perímetro formado pelas seguintes vias: (no valor total estimado de 43.815,657498812 UFIC's) Avenida Theodureto de Almeida Camargo entre a Avenida Almeida Garret (Rotatória) e a Rua Carolina Florence; Avenida Artur Paioli; Avenida Almeida Garret entre a Rua Carolina Florence e a Avenida Artur Paioli (entorno da Praça Marechal Tito); Rua Carolina Florence entre a Avenida Almeida Garret e as alças de acesso da Rua Funilense; Rua Funilense entre as alças de acesso com Rua Carolina Florence; Reconfiguração da valeta de drenagem ("sargetão) no cruzamento da Avenida Artur Paioli e Rua Carolina Florence.
5.2 - Implantar 03 (três) abrigos completos no padrão EMDEC, nos pontos de parada de ônibus, nas proximidades do empreendimento;
5.3 - Implantar 30 (trinta) placas padrão EMDEC em colunas, nos pontos de parada de ônibus, nas proximidades do empreendimento;
OBS: Os subitens 5.2 e 5.3 correspondem ao valor total estimado de 24.547,326189093 UFIC's.
5.4 - Implantar novo semáforo nos seguintes cruzamentos: (no valor total estimado de 25.075,225677031 UFIC's) Rua Carolina Florence x Rua Artur Paioli; Rua Funilense x retorno da Rua Carolina Florence (sentido centro) - Referência posto de combustível.
5.5 - Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados para a EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos competentes;
5.6 - Todas as intervenções deverão ser executadas as expensas do empreendedor.

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PARECER: Trata o presente de estudo específico para regularização e ampliação de empreendimento do tipo CSE-1, onde se encontra a Escola Salesiana São José, situada na Av. Almeida Garret, 267, Gleba/Lote 1, Quarteirão 02788, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, código cartográfico 3254.64.43.0001.01001. De acordo com os elementos constantes nos autos, o pedido de regularização e de ampliação do empreendimento tramita através do prot. 2009/11/13300, anterior portanto ao advento da Lei Complementar 208/18, razão pela qual a análise poderá ser feita com base no Decreto 18.921/15 e demais normas vigentes na data do protocolização do pedido, consoante autorizado pelo § 1º do art. 197 da mencionada LC208. Os autos se acham instruídos com os documentos indicados no Anexo I do Decreto 18.921/15 (pasta SMAJ). Cumpre esclarecer que, no âmbito do GAPE, não compete à SMAJ verificar as questões relacionadas ao zoneamento, uso e ocupação do solo, meio ambiente, infraestrutura, etc, motivo pelo qual deixamos de analisar tais matéria, devendo os setores técnicos apontarem a pertinência ou não da proposta apresentada, nos termos do ordenamento jurídico em vigor. Assim, desde que as demais Pastas manifestem favoravelmente à viabilidade do empreendimento, não há óbice a continuidade do feito.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Havendo interesse no prosseguimento dos procedimentos de aprovação do projeto, mais especificamente na etapa da Licença de Instalação e Alvará de Execução, deverá ser formalizado o Termo de Acordo e Compromisso das condicionantes relacionadas neste parecer, bem como, à apresentação de garantias.
7.2 - Este Parecer Final tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão.

Campinas, 12 de maio de 2021

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE

RENATO NIVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura

AYRTON CAMARGO E SILVA
Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR
Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A. - SANASA


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