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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 07/2021

(Publicação DOM 15/06/2021 p.15)

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, a Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento de Execução de Convênios, visando garantir a consecução do objeto dos convênios firmados e fiscalização e gestão das parcerias estabelecidas junto à autarquia.

Art. 2º  Compete à Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento de Execução de Convênios:
I - Monitorar e a avaliar o cumprimento do objeto do convênio ou parceria;
II - Requisitar e avaliar documentações referentes a execução do objeto do convênio ou parceria;
III - Deliberar pela regularidade ou não execução do plano de trabalho;
IV - informar a Diretoria da Rede Mário Gatti sobre não conformidades, inadequações, inadimplementos de obrigações ou quaisquer fatos que possam comprometer ou alterar a execução do objeto do convênio ou metas estabelecidas, indicando as medidas aplicadas para solução das irregularidades ou inadequações apontadas;
V - Monitorar e fiscalizar a aplicação ou recebimento de recursos através de convênios ou parcerias visando garantir sua correta destinação, comunicando a Diretoria da Rede Mário Gatti em se verificando quaisquer indícios de irregularidades na gestão de recursos;
VI - Emitir relatório de acompanhamento de convênios e parcerias com periodicidade quadrimestral, ou a qualquer tempo mediante demanda por parte da Diretoria da Rede Mário Gatti;

Art. 3º  A Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento de Execução de Convênios da Rede Mário Gatti será constituída por no mínimo 04 (quatro) membros titulares, sendo um destes indicado como Presidente da Comissão, e 02 (dois) membros suplentes, designados pela Presidência da Rede Mário Gatti.
Parágrafo único . A nomeação para compor Comissão de Acompanhamento indicará o prazo da delegação de atribuição e competência.

Art. 4º  A Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento de Execução de Convênios se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por bimestre, ou extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de qualquer um de seus membros ou pela Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 5º  As deliberações da Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento de Execução de Convênios serão firmadas por maioria simples, cabendo eventual desempate ao Presidente da Comissão.

Art. 6º  A Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento de Execução de Convênios poderá requisitar participação excepcional de membro "ad hoc" nas hipóteses de necessidade de apoio técnico para realização de suas atribuições.

Art. 7º  A participação dos membros junto à Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento de Execução de Convênios é voluntária, não implicando em percepção de remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Rede Mário Gatti.

Art. 9º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campinas, 14 de junho de 2021

DR. SÉRGIO BISOGNI
DIRETOR PRESIDENTE REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI


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