Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 14 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 15/06/2021 p.01)
Altera o inciso XVIII do art. 37 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 37.............................
.........................................
XVIII - divulgação das informações de áreas identificadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB como contaminadas, bem como do procedimento técnico para acessá-las e analisá-las no banco de dados municipal;
........................................." (NR)
Campinas, 14 de junho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/1366
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