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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 021/2021.

(Publicação DOM 26/05/2021 p.13)

REVOGADA pela Portaria nº 17, de 23/03/2022-RMG

O Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  Fica delegada atribuição e competência para a Diretoria Administrativa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, especialmente para: 
I - determinar a instauração dos procedimentos administrativos para aplicação de penalidades decorrentes de contratos firmados pela autarquia;
II - decidir, através de despacho devidamente motivado, os procedimentos administrativos para aplicação de penalidades, determinando condenação a aplicação de uma das penalidades estabelecidas por lei, edital ou contrato, ou absolvição e arquivamento dos autos.
Parágrafo único. A competência estabelecida neste artigo abrange todas as atribuições relativas a abertura, trâmite e condução de processos administrativos para aplicação de penalidades decorrentes de contratação administrativa pela autarquia, inclusive para decidir os pedidos de reconsideração, excetuando-se a competência para apreciar e decidir recursos administrativos, privativa da Presidência da autarquia.

Art. 2º  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.021.

Campinas, 24 de maio de 2021

DR. SÉRGIO BISOGNI
DIRETOR PRESIDENTE REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
  


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