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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.446, DE 14 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 15/04/2021 p.01)

Ver Portaria nº 95.328, de 07/05/2021-SGDP

Institui Grupo Intersetorial de Estudos para discussão e produção de estudos acerca da implementação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Administração Municipal.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Intersetorial de Estudos, que terá por atribuição precípua a discussão e a produção de estudos acerca da implantação do regime de teletrabalho no âmbito da administração direta municipal, com a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
II - Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Justiça;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
V - Secretaria Municipal de Administração;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º  As Secretarias mencionadas neste artigo deverão designar 2 (dois) representantes, titulares e suplentes, que serão nomeados por meio de Portaria.
§ 2º  O Grupo Intersetorial de Estudos poderá convidar outras Secretarias, bem como o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas- CAMPREV e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Campinas - STMC, além de outras instituições e universidades, para participarem de reuniões relacionadas às suas atribuições e contribuirem para a realização dos estudos propostos.
§ 3º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de cooperação, chamamentos públicos, dentre outros ajustes congêneres, com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de auxiliar o processo e promover a qualificação dos estudos e tarefas estabelecidas.

Art. 2º  A coordenação do Grupo Intersetorial de Estudos será exercida pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que estabelecerá o funcionamento de suas atividades, com a possibilidade, inclusive, de que as reuniões ocorram em ambiente virtual.

Art. 3º  O Grupo Intersetorial de Estudos terá o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação da Portaria de composição,  para concluir os trabalhos e apresentar os resultados obtidos nos estudos, bem como a elaboração de proposta legislativa.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de abril de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

MARIA EMÍLIA DE ARRUDA FACIONI
Secretária Municipal de Administração

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00019059-13.


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