Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 03/2021
(Publicação DOM 15/03/2021 p.03)
Institui Grupo de Trabalho para regulamentação dos benefícios eventuais no Município de Campinas.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.742/93 e na Lei Municipal nº 15.942/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, em interlocução com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, visando à especificação dos critérios e tipos de Benefícios Eventuais, conforme prevê o art. 20, inciso V, da Lei Municipal nº 15.942/2020. (Ver Portaria nº 95.177, de 15/04/2021-SGDP)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e departamentos:
I - Assessoria de Gabinete da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH;
II - Departamento de Operações da Assistência Social - DOAS;
III - Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF;
IV - Área de Vigilância Socioassistencial - AVIS;
V - Conselho Municipal Assistência Social - CMAS.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelos representantes da Assessoria de Gabinete da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH.
§ 2º Os órgãos e os Departamentos deverão designar 02 (dois) representantes, titulares e suplentes para integrar o Grupo de Trabalho.
§ 3º O trabalho será realizado no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado. (Prazo prorrogado por mais 90 dias de acordo com a Resolução nº 139, de 27/07/2021-CMAS)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de março de 2021
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos