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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.072, 12 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 15/03/2021 p.01)

Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus e medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e de seu decreto regulamentador, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º  O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º  O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º  Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, que poderá ser suplementada em caso de necessidade.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal

Protocolado nº 21/10/3706


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